Registro no Senado Federal
PL 2000/2019 — Estabelecer a conversão obrigatória da prisão em flagrante em prisão preventiva do agente preso pelo crime de roubo com a utilização de arma…
Apresentado em 03/04/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a conversão obrigatória da prisão em flagrante em prisão preventiva do agente preso pelo crime de roubo com a utilização de arma de fogo.
Explicação fornecida pelo Senado
Determina que o preso em flagrante por roubo com emprego de arma de fogo deverá permanecer na prisão até o julgamento definitivo, independentemente da observância dos requisitos para a prisão preventiva, tais como a garantia da ordem pública ou da aplicação da lei penal, ou a conveniência da instrução criminal.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Ciro Nogueira
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
02/02/2023 · CCJ
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
06/08/2019 · CCJ
Recebido, às 11h30min, o Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela rejeição do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
13/06/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
12/04/2019 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
05/04/2019 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
03/04/2019 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
03/04/2019 · PLEN
Encaminhado à publicação. À CCJ, em decisão terminativa. (Este processado contém três folhas numeradas)
03/04/2019 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/04/2019 a 11/04/2019. Perante a CCJ.
03/04/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº42, em 03/04/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.