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PL 1952/2019 — Alterar a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; estabelecer a incidência do Imposto sobre a Renda sobre lucros e…
Apresentado em 02/04/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera as Leis nos 11.482, de 31 de maio de 2007, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 9.249, de 1995, e da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para alterar a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; estabelecer a incidência do Imposto sobre a Renda sobre lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas, incluídas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; extinguir a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio; reduzir a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; e afastar a isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre ativos financeiros.
Explicação fornecida pelo Senado
Cria alíquota única para o imposto de renda da pessoa física, de 27,5% sobre rendimentos acima de R$ 4.990,00 mensais. Reduz para 12,5% a alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica e para 7,5% a alíquota adicional. Revoga a isenção sobre os dividendos recebidos de pessoa jurídica, inclusive de microempresas, criando alíquota de 15%. Revoga isenções na tributação do mercado financeiro e de capitais, relativas a vendas de ações, fundos de investimento imobiliário, títulos e letras de crédito. Revoga a dedução no imposto de renda da pessoa jurídica pelos juros pagos a sócio, a título de remuneração do capital próprio.
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MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Eduardo Braga
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
10/10/2025 · CAE
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Renan Calheiros (art. 129 do RISF).
10/10/2025 · PLEN
Encerrou-se em 9 de outubro de 2025 o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 1.952, de 2019. Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 13 a 18. A matéria retorna à Comissão de Assuntos Econômicos, para exame das emendas.
09/10/2025 · PLEN
Recebidas as Emendas nº 17 e 18, do Senador Rogério Marinho.
09/10/2025 · PLEN
Recebida a Emenda nº 16, da Senadora Daniella Ribeiro.
07/10/2025 · PLEN
Recebidas as Emenda nºs 13 a 15, do Senador Zequinha Marinho.
02/10/2025 · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto apreciado por Comissão em caráter terminativo, quando há recurso (Art. 235, II, "c", do RISF). De 03/10/2025 a 09/10/2025. Perante a Mesa.
02/10/2025 · PLEN
Encerrou-se - em 1º de outubro - o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 1.952, de 2019. Encaminhado à publicação o Recurso nº 6, de 2025. A matéria fica sobre a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "c", do Regimento Interno do Senado.
01/10/2025 · PLEN
Recebido o Recurso nº 6/2025, sendo primeiro signatário o Senador Rogerio Marinho, para que a matéria seja submetida ao Plenário.
24/09/2025 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 25/09/2025 a 01/10/2025. Perante a Mesa.
24/09/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 10, de 2025, da Comissão de Assuntos Econômicos, comunicando a adoção definitiva, em turno suplementar, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.952, de 2019. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
24/09/2025 · CAE
Encerrada a relatoria do Senador Renan Calheiros por deliberação da matéria.
24/09/2025 · CAE
Em reunião realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Econômicos aprova o a Emenda n° 12-CAE (substitutivo) oferecida ao Projeto de Lei nº 1952, de 2019, relatado pelo senador Renan Calheiros e, após não terem sido oferecidas emendas em turno suplementar, o adota definitivamente, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Anexado o parecer da comissão e texto final. Anexado Ofício nº 10/2025-CAE, comunicando ao presidente do Senado Federal que o substitutivo oferecido ao PL 1952/2019 foi dado como definitivamente adotado. À SLSF.
24/09/2025 · CAE
O relator, senador Renan Calheiros, apresentou relatório reformulado, pela aprovação do projeto, acolhimento parcial da Emenda nº 1, acolhimento das Emendas nºs 3, 7, 8 e 11, na forma do substitutivo de sua autoria; e pela rejeição das demais emendas.
24/09/2025 · CAE
Em 24/09/2025, foi apresentada a Emenda nº 11, de autoria do senador Esperidião Amin.
24/09/2025 · CAE
O relator, senador Renan Calheiros, apresentou relatório reformulado, pela aprovação do projeto, acolhimento parcial da Emenda nº 1, acolhimento das Emendas nºs 3 e 7, na forma do substitutivo de sua autoria; e pela rejeição das demais emendas.
24/09/2025 · CAE
O relator, senador Renan Calheiros, apresentou relatório reformulado, pela aprovação do projeto, acolhimento parcial da Emenda nº 1, acolhimento das Emendas nºs 3 e 7, na forma do substitutivo de sua autoria; e pela rejeição das demais emendas.
24/09/2025 · CAE
Em 24/09/2025, foi apresentada a Emenda nº 10, de autoria do senador Angelo Coronel.
23/09/2025 · CAE
Em 23/09/2025, foram apresentadas as Emendas nº 6 a 9, de autoria do senador Izalci Lucas.
23/09/2025 · CAE
Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 24/09/2025.
23/09/2025 · CAE
Em reunião realizada em 23/09/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.