Registro no Senado Federal
PL 1945/2019 — Vedar a cobrança de taxas diferenciadas por curso nos processos seletivos das instituições de ensino superior
Apresentado em 02/04/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a cobrança de taxas diferenciadas por curso nos processos seletivos das instituições de ensino superior.
Explicação fornecida pelo Senado
Proíbe que as taxas pagas pelos candidatos nos processos seletivos de acesso à educação superior sejam diferenciadas de acordo com o curso de graduação escolhido, exceto quando houver prova de habilidade específica.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Veneziano Vital do Rêgo
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
18/04/2022
Remetido Ofício SF nº 220, de 13/04/2022, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. À COARQ.
24/09/2021
Anexado o texto revisado.
23/09/2021 · PLEN
Encerrou-se em 22 de setembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 1.945, de 2019. Não houve interposição de recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela CAE, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
23/09/2021 · PLEN
Disponibilizado texto final revisado.
14/09/2021 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 16/09/2021 a 22/09/2021. Perante a Mesa.
14/09/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2021, da CAE, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que o Projeto seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
14/09/2021 · CAE
Encerrada a relatoria do Senador Confúcio Moura por deliberação da matéria.
14/09/2021 · CAE
Em reunião realizada nesta data, o relatório é lido e a comissão aprova o projeto com 13 (dezesseis) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Anexados o Ofício nº 16/2021-CAE, comunicando ao Presidente do Senado Federal a decisão da Comissão, e o texto final. À SLSF.
31/08/2021 · CAE
Matéria constante da Pauta da 10ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 14/9/2021.
02/07/2019 · CAE
O relator, senador Confúcio Moura, apresentou relatório pela aprovação do projeto (fls. 7-9).
05/06/2019 · CAE
Distribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório.
04/06/2019 · CAE
Matéria aguardando distribuição.
04/06/2019 · CE
Em reunião realizada em 04/06/2019, foi aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. À CAE.
04/06/2019 · CE
Encerrada a relatoria do Senador Confúcio Moura por deliberação da matéria.
30/05/2019 · CE
Matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 04/06/2019.
23/05/2019 · CE
Recebido o relatório do Senador Confúcio Moura, com voto pela aprovação do projeto (fls. 3 a 4).
16/05/2019 · CE
Distribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório.
11/04/2019 · CE
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
04/04/2019 · CE
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 04/04/2019. Último dia: 10/04/2019.
03/04/2019 · CE
Matéria sobre a Mesa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.