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PL 1921/2019 — A reversão, em juízo, da dispensa por justa causa e sobre os efeitos judiciais do reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho por…

Apresentado em 02/04/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera os arts. 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a reversão, em juízo, da dispensa por justa causa e sobre os efeitos judiciais do reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador.

Explicação fornecida pelo Senado

Estabelece o direito do trabalhador a todas as verbas relativas à dispensa sem justa causa, em caso de reconhecimento judicial da rescisão do contrato de trabalho por falta cometida pelo empregador, ou da ausência de falta cometida pelo empregado na sua dispensa por justa causa. Cria multa em caso de reconhecimento judicial da manifesta ausência de justa causa e disciplina os efeitos da estabilidade no emprego em tais casos.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Styvenson Valentim

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 09/05/2023 · CAS

    Recebido o Relatório do Senador Paulo Paim, com voto pela aprovação do Projeto.

  2. 23/03/2023 · CAS

    Redistribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório.

  3. 02/02/2023 · CAS

    Matéria aguardando distribuição

  4. 21/12/2022 · CAS

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  5. 14/06/2022 · CAS

    Redistribuído ao Senador Lasier Martins, para emitir relatório.

  6. 06/10/2021 · CAS

    Devolvido pelo Senador Zequinha Marinho, para redistribuição.

  7. 06/10/2021 · CAS

    Redistribuído ao Senador Zequinha Marinho, para emitir relatório.

  8. 26/08/2021 · CAS

    Devolvido pelo Senador Mecias de Jesus, para redistribuição.

  9. 29/07/2021 · CAS

    Redistribuído ao Senador Mecias de Jesus, para emitir relatório.

  10. 12/02/2021 · CAS

    Devolvido pelo relator, Senador Carlos Viana, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  11. 16/10/2019 · CAS

    Redistribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.

  12. 01/10/2019 · CAS

    Devolvido pelo Senador Lucas Barreto, para redistribuição.

  13. 08/05/2019 · CAS

    Distribuído ao Senador Lucas Barreto, para emitir relatório.

  14. 11/04/2019 · CAS

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  15. 04/04/2019 · CAS

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 04/04/2019. Último dia: 10/04/2019.

  16. 02/04/2019 · CAS

    Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

  17. 02/04/2019 · PLEN

    Encaminhado à publicação. À CAS, em decisão terminativa. (Este processado contém duas folhas numeradas)

  18. 02/04/2019 · CAS

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 04/04/2019 a 10/04/2019. Perante a CAS.

  19. 02/04/2019 · PLEN

    Leitura da matéria na sessão do SF nº41, em 02/04/2019.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.