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PL 510/2019 — Atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de…

Apresentado em 27/03/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Explicação fornecida pelo Senado

Permite à ofendida propor ação de divórcio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, salvo quanto à partilha de bens. Estabelece prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, para os procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 18/12/2019

    Remetido Ofício SF nº 1.107, de 17/12/2019, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados encaminhando, para os devidos fins, o autógrafo do Projeto de Lei nº 510/19, sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e transformado na Lei nº 13.894, de 29 de outubro de 2019. (fl. 75). À COARQ.

  2. 13/12/2019 · PLEN

    Encaminhada à publicação a Mensagem nº 659, de 2019, na origem, pela qual o Senhor Presidente da República restitui autógrafos do veto parcial rejeitado pelo Congresso Nacional ao presente projeto, promulgado e convertido na Lei nº 13.894, de 2019. Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar dos autógrafos.

  3. 12/12/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário.

  4. 12/12/2019

    Encaminhado por solicitação.

  5. 30/10/2019

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 13.894 DE 2019. (vetada parcialmente: vide MSG 547 de 2019). DOU (Diário Oficial da União) - 30/10/2019 - Seção I - págs. 3 e 3. Sancionada em 29/10/2019. À COARQ.

  6. 11/10/2019 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício n° 377, de 2019, da Câmara dos Deputados, na origem, comunicando o envio à sanção do presente projeto.

  7. 10/10/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário.

  8. 10/10/2019

    Encaminhado por solicitação.

  9. 28/08/2019

    Remetido Ofício SF nº 649, de 28/08/19, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, comunicando que o Senado Federal aprovou, em revisão, nos termos do substitutivo, o Projeto de Lei nº 510, de 2019. (fls. 57 a 60). À COARQ.

  10. 09/08/2019

    Anexado o texto revisado (fls. 54 a 56).

  11. 07/08/2019

    Aprovado o Requerimento nº 649, de iniciativa da CCJ, que solicita urgência para a presente matéria. O Substitutivo é dado como definitivamente adotado, em turno suplementar, nos termos do art. 284, do RISF. À Câmara dos Deputados. ***DETALHAMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA*** Encaminhado à publicação e aprovado o Requerimento nº 649, de iniciativa da CCJ, que solicita urgência para a presente matéria. Discussão encerrada. Aprovada a Emenda nº 3-CCJ (Substitutivo), ficando prejudicados o orojeto e as demais emendas a ele apresentadas. Encaminhado à publicação o Parecer nº 197, de 2019 – PLEN/SF, da CDIR, apresentando a redação do vencido para o turno suplementar. Discussão encerrada, em turno suplementar, sem oferecimento de emendas, sendo o Substitutivo dado como definitivamente adotado, sem votação, nos termos do art. 284, do RISF. À Câmara dos Deputados.

  12. 07/08/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria e abertura de prazo para apresentação de emendas.

  13. 07/08/2019 · CCJ

    À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  14. 07/08/2019 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Alessandro Vieira por deliberação da matéria.

  15. 07/08/2019 · CCJ

    Na 38ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Alessandro Vieira, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto e à Emenda nº 2, nos termos da Emenda nº 3-CCJ (Substitutivo), e contrário à Emenda nº 1-CDH. Aprovado o Requerimento nº 53, de 2019-CCJ, de urgência para a matéria.

  16. 06/08/2019 · CCJ

    Juntei, às 19h22min, a Emenda nº 2, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro. Encaminhado ao Relator, Senador Alessandro Vieira, para análise da Emenda.

  17. 10/07/2019 · CCJ

    Na 35ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência concede vista a Senadora Juíza Selma, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Alessandro Vieira e do avulso da matéria ao Gabinete dos Senadores.

  18. 05/07/2019 · CCJ

    Matéria incluída na pauta da Comissão.

  19. 02/07/2019 · CCJ

    Recebido, às 11h53min, o Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto favorável ao Projeto, na forma do substitutivo apresentado; e contrário à Emenda nº 1, aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  20. 29/05/2019 · CCJ

    Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.