Registro no Senado Federal
PL 1719/2019 — Estender aos doadores de medula óssea o benefício do pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos
Apresentado em 25/03/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para estender aos doadores de medula óssea o benefício do pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Explicação fornecida pelo Senado
Concede aos doadores de medula óssea o benefício da meia-entrada a espetáculos artístico-culturais e esportivos como forma de incentivo à doação.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Styvenson Valentim
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
19/04/2023 · CAE
Redistribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
21/12/2022 · CAE
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
08/04/2021 · CAE
Devolvido pela relatora, Senadora Daniella Ribeiro, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
08/04/2019 · CAE
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
04/04/2019 · CAE
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.
26/03/2019 · CAE
Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF): Primeiro dia: 28/03/2019 Último dia: 03/04/2019
26/03/2019
Encaminhado à publicação. Às CAE e CE, cabendo à última a decisão terminativa. (Este processado contém 2 (duas) folhas numeradas)
26/03/2019 · CAE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/03/2019 a 03/04/2019. Perante a CAE.
26/03/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº34, em 26/03/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.