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PL 1414/2019 — Tipificar a contravenção de molestar, perseguir ou assediar alguém de maneira continuada ou episódica, com o uso de quaisquer meios

Apresentado em 13/03/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera o Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar a contravenção de molestar, perseguir ou assediar alguém de maneira continuada ou episódica, com o uso de quaisquer meios.

Explicação fornecida pelo Senado

Inscreve o ato de molestar, perseguir ou assediar alguém de maneira continuada ou episódica, com o uso de quaisquer meios, na Lei das Contravenções Penais, de modo a coibir tais práticas danosas, especialmente com mulheres, bem como aproveita a lógica punitiva da contravenção penal, que é mais apta a reeducar, pela reflexão a que induz o apenado.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Rose de Freitas

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 16/10/2019

    Remetido Ofício SF nº 833, de 16/10/19, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 17 e 18). À COARQ.

  2. 27/08/2019

    Anexado o texto revisado (fl. 16).

  3. 26/08/2019

    Encerrou-se em 23 de agosto o prazo para interposição de recurso para apreciação do Plenário da presente matéria. Não houve interposição de recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela CCJ, a matéria vai à Câmara dos Deputados.

  4. 26/08/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo de interposição de recurso.

  5. 23/08/2019

    Juntado texto final revisado (fl. 14).

  6. 19/08/2019 · PLEN

    À Corele.

  7. 15/08/2019 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 213/2019-CCJ, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria.

  8. 15/08/2019 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 19/08/2019 a 23/08/2019. Perante a Mesa.

  9. 14/08/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria e abertura de prazo para recurso.

  10. 14/08/2019 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Alessandro Vieira por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  11. 14/08/2019 · CCJ

    Na 40ª Reunião Ordinária realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto e a Emenda nº 1-CCJ, relatados pelo Senador Alessandro Vieira. Anexei o Texto Final do PL nº 1414, de 2019. Anexei o Ofício nº 213/2019-PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF (fl.10).

  12. 09/08/2019 · CCJ

    Matéria incluída na Pauta da Comissão.

  13. 02/08/2019 · CCJ

    Matéria retirada de Pauta. Matéria pronta para Pauta com voto pela aprovação do Projeto com a emenda que apresenta.

  14. 03/07/2019 · CCJ

    Na 31ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência concede vista aos Senadores Fabiano Contarato e Esperidião Amin, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Alessandro Vieira e do avulso da matéria ao Gabinete dos Senadores.

  15. 07/06/2019 · CCJ

    Matéria incluída na Pauta da Comissão.

  16. 05/06/2019 · CCJ

    Recebido, às 10h34min, o Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  17. 22/03/2019 · CCJ

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.

  18. 20/03/2019 · CCJ

    Redistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  19. 20/03/2019 · CCJ

    Devolvido pela Senadora Daniella Ribeiro, para redistribuição.

  20. 19/03/2019 · CCJ

    Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.