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MPV 874/2019 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1.368.600,00, para o fim que especifica

Apresentado em 13/03/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1.368.600,00, para o fim que especifica.

Explicação fornecida pelo Senado

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 1.368.600,00 (um milhão trezentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais), para o programa de auxílio emergencial pecuniário assistencial aos beneficiários do bolsa família, do BPC e da RMV afetados por calamidade em Brumadinho-MG (Ministério da Cidadania), anulando dotação orçamentária de mesmo valor antes destinada ao programa de gestão e manutenção do mesmo Ministério.

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Onde está no caminho?

SEM EFICÁCIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 20/11/2019

    Remetido Ofício CN nº 472, de 19/11/2019, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo para edição do Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e seu encaminhamento ao Arquivo. (fl.34). À COARQ.

  2. 09/09/2019

    Em 08-09-2019, esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da presente Medida Provisória, cuja vigência encerrou-se em 10-07-2019 por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional - DCN – de 12-09-2019).

  3. 24/07/2019

    Juntadas cópias do Ofício CN nº 368, de 22 de julho de 2019, comunicando ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados o término do prazo de vigência da Medida Provisória (fl. 29) e do Ofício CN nº 369, de 22 de julho de 2019, encaminhando ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil a Mensagem CN nº 73/2019, que participa ao Senhor Presidente da República o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória (fls. 30 e 31). E juntado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 45, de 2019, publicado no DOU de 16/7/2019, que declara o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória (fl. 32).

  4. 11/07/2019

    Término do prazo de vigência, em 10 de julho de 2019, da presente Medida Provisória (fl.28). Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal até 22/09/2019. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 18/07/2019) ************* Retificado em 17/07/2019************* Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, §11, da Constituição Federal) até 08/09/2019 (prazo alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal).

  5. 11/07/2019

    Por solicitação SLCN.

  6. 21/06/2019

    Anexado Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 24, de 2019, publicado no DOU de 03/05/19, que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da presente Medida Provisória.

  7. 19/06/2019

    Juntadas a tramitação da matéria na CMO (fls. 23-25) e a publicação, no DOU de 3/5/2019, Seção 1, página 2, do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 24/2019, que prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da presente Medida Provisória (fl. 26). . Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 20/06/2019, do Parecer nº 06, de 2019, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu por sua aprovação, sem alteração de mérito, conforme proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.

  8. 18/06/2019 · CMO

    À SLCN.

  9. 18/06/2019 · CMO

    A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Terceira Reunião Ordinária, realizada em 18 junho de 2019, APROVOU, o Relatório do Senador IZALCI LUCAS, relator ad hoc (designado anteriormente relator o Senador CARLOS VIANA), nos termos da Medida Provisória nº 874/2019. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.

  10. 04/06/2019 · CMO

    Recebido do Relator, Senador Carlos Viana, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, nos termos propostos pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas. Anexado às folhas de nºs 16 a 21.

  11. 16/05/2019 · CMO

    Anexada à fl. 12, Ofício nº 90 (CN), de 20.03.2019, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Sen. Davi Alcolumbre, que informa ao Presidente da Câmara do Deputados a publicação da MPV nº 874/2019 no DOU de 13.03.2019, e o encaminhamento da matéria à CMO, bem como as informações sobre o calendário de tramitação e os avulsos da matéria.

  12. 17/04/2019 · CMO

    Anexadas as folhas de nºs 14 e 15 referentes às designações do relator e relator revisor, o Senador Carlos Viana e Deputado Rodrigo de Castro respectivamente em 17/04/2019.

  13. 15/04/2019 · CMO

    Anexada à fl. 13, Of. n. 265/2019/SGM/P, de 15.04.2019, do Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Rodrigo Maia, que informa ao Presidente da CMO, Dep. Marcelo Castro, que o termo final para o recebimento desta Medida Provisória é o dia 19 de junho de 2019, em virtude das decisões proferidas pela Presidência da C.D. nas Questões de Ordem n. 352/2013 e 153/2016.

  14. 20/03/2019 · CMO

    Anexada às folhas de nºs. 10 e 11, Nota Técnica de nº 09/2019, referente a subsídios acerca da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 874, de 12 de março de 2019, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

  15. 20/03/2019 · CMO

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória não foram apresentadas emendas.

  16. 13/03/2019 · Mesa

    Publicado no DOU de 13/03/2019, na página 1, a Medida Provisória 874/2019. Calendário da Medida Provisória: - Designação da comissão: ; - Emendas: de 13/03/2019 até 19/03/2019; - Prazo na comissão: *; - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 27/04/2019 (46° dia); - Prazo final no Congresso: até 11/05/2019 (60 dias). * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)

  17. 13/03/2019

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  18. 13/03/2019

    Juntada a Mensagem nº 77, de 2019, que encaminha ao Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 874, de 12 de março de 2019 (DOU de 13/3/2019), às fls. 3-8.

  19. 13/03/2019

    Publicada no DOU de 13/03/2019, na página 1, a Medida Provisória 874/2019. Calendário da Medida Provisória: - Emendas: de 13/03/2019 até 19/03/2019; - Prazo na comissão: *; - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 27/04/2019 (46° dia); - Prazo final no Congresso: até 11/05/2019 (60 dias). * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)

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Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.