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PL 864/2019 — A relação de emprego entre os árbitros e as federações

Apresentado em 19/02/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera o art. 88 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que "institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências", para dispor sobre a relação de emprego entre os árbitros e as federações.

Explicação fornecida pelo Senado

Estabelece vínculo empregatício entre árbitros e auxiliares e as entidade desportivas às quais aqueles estão vinculados.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Veneziano Vital do Rêgo

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 08/12/2025

    Remetido Ofício SF nº 1245, de 2025, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  2. 08/12/2025

    Anexado o texto revisado.

  3. 05/12/2025 · PLEN

    Encerrou-se em 3 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.

  4. 04/12/2025 · PLEN

    Anexado o texto final revisado.

  5. 26/11/2025 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 27/11/2025 a 03/12/2025. Perante a Mesa.

  6. 26/11/2025 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 46, de 2025, da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  7. 26/11/2025 · CAS

    Encerrada a relatoria do Senador Romário por deliberação da matéria.

  8. 26/11/2025 · CAS

    Registro de prazo

  9. 26/11/2025 · CAS

    Na 67ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais adota definitivamente, em turno suplementar, o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 864, de 2019, relatado pelo Senador Romário (art. 284 do RISF). Anexado o Ofício nº 46/2025-CAS, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, no turno suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91 e 92 do RISF).

  10. 24/11/2025 · CAS

    Substitutivo à matéria constante da Pauta da 67ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 26/11/2025.

  11. 13/11/2025 · CAS

    Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 13/11/2025. Perante a CAS.

  12. 13/11/2025 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 44, de 2025, da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único. Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a Comissão, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno. A matéria segue para elaboração da redação para o turno suplementar, retornando posteriormente à Comissão de Assuntos Sociais.

  13. 12/11/2025 · CAS

    Na 64ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 864, de 2019, relatado pelo Senador Romário. O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF. Anexado o Ofício nº 44/2025-CAS, que comunica a decisão da Comissão e a inclusão na Pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar.

  14. 10/11/2025 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 64ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 12/11/2025.

  15. 10/11/2025 · CAS

    Recebido o Relatório do Senador Romário, com voto pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 1-Cesp (substitutivo).

  16. 15/10/2025 · CAS

    Redistribuído ao Senador Romário, para emitir relatório.

  17. 15/10/2025 · CAS

    Devolvido pelo Senador Alan Rick, para redistribuição.

  18. 10/09/2025 · CAS

    Distribuído ao Senador Alan Rick, para emitir relatório.

  19. 11/12/2024 · CAS

    Matéria aguardando distribuição.

  20. 11/12/2024 · CEsp

    Encerrada a relatoria do Senador Romário por deliberação da matéria.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.