Registro no Senado Federal
PL 586/2019 — Isentar do imposto de renda das pessoas físicas os rendimentos correspondentes a honorários por serviços prestados ao Sistema Único de Saúde…
Apresentado em 05/02/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 7.713, de 22 dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda das pessoas físicas os rendimentos correspondentes a honorários por serviços prestados ao Sistema Único de Saúde por profissionais de saúde.
Explicação fornecida pelo Senado
Isenta do imposto de renda os valores recebidos pelos profissionais de saúde pela prestação de serviços ao SUS.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Alvaro Dias
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CAS
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
20/06/2022 · CAS
Devolvido pelo Senador Nelsinho Trad, para redistribuição.
14/06/2022 · CAS
Redistribuído ao Senador Nelsinho Trad, para emitir relatório.
02/09/2021 · CAS
Devolvido pela Senadora Mara Gabrilli, para redistribuição.
13/03/2019 · CAS
Redistribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório.
25/02/2019 · CAS
Devolvido pelo Senador Confúcio Moura, para redistribuição.
21/02/2019 · CAS
Distribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório. O processado da matéria permanecerá na Secretaria da Comissão, conforme o art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015.
20/02/2019 · CAS
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando designação de Relatoria.
11/02/2019 · CAS
Recebido nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais. Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 13/02/2019. Último dia: 19/02/2019.
11/02/2019
Encaminhado à publicação. Às CAS e CAE, cabendo à última a decisão terminativa.
11/02/2019 · CAS
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/02/2019 a 19/02/2019. Perante a CAS.
11/02/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº4, em 11/02/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.