Registro no Senado Federal
PLS 534/2018 — Instrumento de cooperação federativa para transferência à União de competências educacionais de Estados, Distrito Federal e Municípios
Apresentado em 17/12/2018. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Dispõe sobre instrumento de cooperação federativa para transferência à União de competências educacionais de Estados, Distrito Federal e Municípios.
Explicação fornecida pelo Senado
Dispõe que a transferência de competências educacionais à União será feita mediante lei específica do ente transferidor, condicionada ao aceite da União; o ente transferidor repassará à União os recursos que seriam por ele destinados à educação.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Cristovam Buarque
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
30/10/2019 · CCJ
Recebido, às 15h, Relatório reformulado pelo Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
16/10/2019 · CCJ
Na 62ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta e devolvida ao Relator, Senador Alessandro Vieira, para reexame do Relatório.
08/10/2019 · CCJ
Na 60ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência concede vista aos Senadores Tasso Jereissati e Fabiano Contarato, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Alessandro Vieira e do avulso da matéria ao Gabinete dos Senhores Senadores.
30/09/2019 · CCJ
Matéria incluída na pauta da Comissão.
06/08/2019 · CCJ
Recebido nesta Comissão o relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto favorável ao Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
03/04/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
21/12/2018 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
18/12/2018 · CCJ
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
18/12/2018 · PLEN
Encaminhado à publicação. À CCJ e CE. (Este processado contém 02 (duas) folhas numeradas)
18/12/2018 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº158, em 18/12/2018.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.