Registro no Senado Federal
PLS 511/2018 — Acrescenta o § 2º ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para…
Apresentado em 06/12/2018. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Acrescenta o § 2º ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a prescrição no contrato de experiência.
Explicação fornecida pelo Senado
Reduz de dois para um ano o prazo de prescrição para o contrato laboral de experiência, contado de sua extinção.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Cidinho Santos
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CAS
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
12/02/2021 · CAS
Devolvido pelo relator, Senador Carlos Viana, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
16/10/2019 · CAS
Redistribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
18/09/2019 · CAS
Devolvido pela Senadora Mailza Gomes, para redistribuição.
28/08/2019 · CAS
Distribuído à Senadora Mailza Gomes, para emitir relatório.
29/01/2019
Matéria aguardando designação de Relatoria.
20/12/2018 · CAS
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/12/2018 · CAS
Não foram oferecidas Emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
11/12/2018 · CAS
Recebido nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais. Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 13/12/2018. Último dia: 19/12/2018.
11/12/2018
Encaminhado à publicação. À CAS, em terminativa. Este processo contém 3 (três) folhas numeradas.
11/12/2018 · CAS
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/12/2018 a 19/12/2018. Perante a CAS.
11/12/2018 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº154, em 11/12/2018.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.