Registro no Senado Federal
PLS 482/2018 — Exigir a presença de profissionais da área de psicologia no quadro funcional dos estabelecimentos de educação básica
Apresentado em 10/12/2018. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para exigir a presença de profissionais da área de psicologia no quadro funcional dos estabelecimentos de educação básica.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para estabelecer que estabelecimento de educação básica deverão manter em seu quadro funcional profissionais com formação em psicologia.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
CPI dos Maus-tratos - 2017
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CE
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
14/03/2022 · CE
Redistribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
17/02/2020 · CE
Devolvido pelo Senador Confúcio Moura, para redistribuição.
11/06/2019 · CE
Encaminhado ao gabinete do Senador Confúcio Moura, para reexame.
11/04/2019 · CE
Recebido o Relatório do Senador Confúcio Moura, com voto favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, com o acolhimento parcial da Emenda nº1 (fls. 6 a 8).
13/03/2019 · CE
Distribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório.
20/12/2018 · CE
Matéria aguardando distribuição.
20/12/2018 · CE
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/12/2018 · PLEN
Encerrou-se em 18 de dezembro o prazo para apresentação de emendas. Encaminhada à publicação a Emenda nº 1-PLEN, de autoria da Senadora Marta Suplicy. À CE.
19/12/2018
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para apresentação de emendas.
18/12/2018 · PLEN
Recebida, pela Secretaria Geral da Mesa, a Emenda nº 1-Plen, da Senadora Marta Suplicy.
10/12/2018 · PLEN
Encaminhado à publicação.
10/12/2018 · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 12/12/2018 a 18/12/2018. Perante a Mesa.
10/12/2018 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº152, em 10/12/2018.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.