Registro no Senado Federal
PEC 16/2018 — Restringir a quantidade de cargos em comissão na administração pública
Apresentado em 07/11/2018. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o art. 37 da Constituição Federal, para restringir a quantidade de cargos em comissão na administração pública.
Explicação fornecida pelo Senado
Estabelece que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, que os cargos em comissão não podem superar o quantitativo de um décimo dos cargos efetivos, e exige formação acadêmica e qualificação profissional compatíveis com as atribuições da função de confiança ou do cargo em comissão a serem ocupados.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:48 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Givago Tenório · Airton Sandoval · Antonio Anastasia · Antonio Carlos Valadares · Cássio Cunha Lima · Cidinho Santos · Ciro Nogueira · Cristovam Buarque · Dário Berger · Flexa Ribeiro · Garibaldi Alves Filho · Guaracy Silveira · Hélio José · Ivo Cassol · José Maranhão · José Medeiros · Lídice da Mata · Paulo Paim · Paulo Rocha · Randolfe Rodrigues · Regina Sousa · Reguffe · Telmário Mota · Vanessa Grazziotin · Vicentinho Alves · Walter Pinheiro · Wilder Morais
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
07/02/2019 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
07/02/2019
Tendo em vista o término da Intervenção Federal nos Estados do Rio de Janeiro e Roraima, a Presidência encaminha a presente Proposta à CCJ.
21/01/2019
Encaminhado ao Plenário.
21/12/2018
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
08/11/2018 · PLEN
Recebida na Secretaria Legislativa do Senado Federal. Nos termos do § 1º do art. 60, da Constituição Federal, a matéria aguardará o término da intervenção federal, aprovada pelo Decreto nº 10, de 2018, quando será encaminhada à CCJ.
07/11/2018 · PLEN
Encaminhado à publicação.
07/11/2018 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº130, em 07/11/2018.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.