Registro no Senado Federal
PEC 15/2018 — Dá nova redação ao art. 231, da constituição Federal e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais…
Apresentado em 31/10/2018. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Dá nova redação ao art. 231, da constituição Federal e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer critérios de indenização resultante da demarcação de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.
Explicação fornecida pelo Senado
Estabelece que os ocupantes de boa-fé de terras indígenas tradicionais, demarcadas nos termos do art. 231 da Constituição, terão direito à indenização das benfeitorias incorporadas aos imóveis e dos danos suportados em virtude da interrupção da atividade econômica causados pela demarcação, limitada ao valor das benfeitorias já incorporadas aos imóveis e ao montante do valor das garantias reais prestadas pelo ocupante.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Romero Jucá · Acir Gurgacz · Airton Sandoval · Ana Amélia · Ataídes Oliveira · Dalirio Beber · Dário Berger · Edison Lobão · Eduardo Braga · Fernando Bezerra Coelho · Flexa Ribeiro · Givago Tenório · Hélio José · José Agripino · José Amauri · José Medeiros · Magno Malta · Marta Suplicy · Omar Aziz · Otto Alencar · Pedro Chaves · Ricardo Ferraço · Simone Tebet · Tasso Jereissati · Valdir Raupp · Waldemir Moka · Wilder Morais · Lasier Martins
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
07/02/2019 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
07/02/2019
Tendo em vista o término da Intervenção Federal nos Estados do Rio de Janeiro e Roraima, a Presidência encaminha a presente Proposta à CCJ.
21/01/2019
Encaminhado ao Plenário.
21/12/2018
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
01/11/2018 · PLEN
Recebida na Secretaria Legislativa do Senado Federal. Nos termos do § 1º do art. 60, da Constituição Federal, a matéria aguardará o término da intervenção federal, aprovada pelo Decreto nº 10, de 2018, quando será encaminhada à CCJ.
31/10/2018 · PLEN
Encaminhada á publicação.
31/10/2018 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº127, em 31/10/2018.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.