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PLC 97/2018 — A suplementação medicamentosa de ácido fólico para a prevenção da má-formação fetal

Apresentado em 24/10/2018. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Dispõe sobre a suplementação medicamentosa de ácido fólico para a prevenção da má-formação fetal.

Explicação fornecida pelo Senado

Determina que o Sistema Único de Saúde disponibilizará gratuitamente, por indicação médica, a suplementação medicamentosa de ácido fólico a gestantes para a prevenção da má-formação fetal.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 05/08/2023

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 21/12/2022 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

  3. 12/12/2022 · PLEN

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único.

  4. 08/12/2022 · PLEN

    Encerrou-se em 7 de dezembro o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei da Câmara n° 97, de 2018. Não foram apresentadas emendas. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.

  5. 29/11/2022 · PLEN

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 01/12/2022 a 07/12/2022. Perante a Mesa.

  6. 29/11/2022 · PLEN

    Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.

  7. 29/11/2022 · CAS

    Na 31ª Reunião, Extraordinária, Semipresencial, realizada nesta data, a Presidência designa Relatora “ad hoc” a Senadora Nilda Gondim, em substituição ao Senador Alessandro Vieira. A Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo).

  8. 25/11/2022 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 29/11/2022.

  9. 22/11/2022 · CAS

    Em reunião realizada em 22/11/2022, a apreciação da matéria foi adiada.

  10. 18/11/2022 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 22/11/2022.

  11. 17/10/2022 · CAS

    Recebido o Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.

  12. 07/06/2022 · CAS

    Redistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  13. 24/07/2020 · CAS

    Devolvido pelo relator, Senador Prisco Bezerra, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  14. 07/02/2020 · CAS

    Redistribuído ao Senador Prisco Bezerra, para emitir relatório.

  15. 07/02/2020 · CAS

    Devolvido pelo relator, Senador Cid Gomes, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  16. 13/03/2019 · CAS

    Redistribuído ao Senador Cid Gomes, para emitir relatório.

  17. 25/02/2019 · CAS

    Devolvido pelo Senador Eduardo Girão, para redistribuição.

  18. 21/02/2019 · CAS

    Distribuído ao Senador Eduardo Girão, para emitir relatório. O processado da matéria permanecerá na Secretaria da Comissão, conforme o art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015.

  19. 30/01/2019

    Matéria aguardando designação de Relatoria.

  20. 20/12/2018 · CAS

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.