Pular para o conteúdo
FolívoraPOLÍTICA QUE VOCÊ ACOMPANHA
← Voltar aos projetos do Senado

Registro no Senado Federal

MSF 89/2018 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com os…

Apresentado em 03/09/2018. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com os arts. 5º e 7º da Lei nº 13.575, de 2017, o nome do Senhor EDUARDO ARAUJO DE SOUZA LEÃO para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração – ANM, com mandato de quatro anos.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 28/11/2018

    Publicada no DOU nº 228 (Seção II), de 28/11/18, pág. 001, a nomeação do Senhor EDUARDO ARAUJO DE SOUZA LEÃO, para exercer o cargo de Diretor de Agência Nacional de Mineração - ANM, com mandato de quatro anos. À COARQ

  2. 19/10/2018

    Remetido Ofício SF n.º 1100, de 18/10/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 158/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor EDUARDO ARAUJO DE SOUZA LEÃO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração -ANM, com mandato de quatro anos. (fls. 35 a 36).

  3. 17/10/2018

    Aprovado a indicação, nos termos do Parecer nº 18, de 2018 - CI, com o seguinte resultado: SIM – 38; NÃO – 3; ABST. – 1; TOTAL – 42. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.

  4. 17/10/2018 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.

  5. 17/10/2018 · CI

    Reunida a Comissão nessa data, é realizada a arguição pública do senhor Eduardo Araújo de Souza Leão e aprovada sua indicação para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM), com quinze votos favoráveis, um voto contrário e nenhuma abstenção. Juntado, às folhas 27 a 32, o parecer da Comissão. À SLSF.

  6. 17/10/2018 · CI

    Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria.

  7. 16/10/2018 · CI

    Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 17/10/2018.

  8. 16/10/2018 · CI

    Em reunião realizada em 16/10/2018, foi concedida vista coletiva, nos termos dos artigos 132 e 383 do Regimento Interno do Senado Federal.

  9. 15/10/2018 · CI

    Devolvido pelo Relator, Senador Eduardo Braga, com relatório pronto para deliberação.

  10. 11/10/2018 · CI

    Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 16/10/2018.

  11. 11/10/2018 · CI

    Anexados ao processado cópia do currículo atualizado do indicado e publicação do diário oficial de 09 de outubro de 2018.

  12. 10/10/2018 · CI

    Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Eduardo Braga (art. 129 do RISF).

  13. 04/09/2018 · CI

    Recebido na Comissão nessa data.

  14. 03/09/2018 · PLEN

    Encaminhada à publicação. À CI.

  15. 03/09/2018

    Este processado contém 22 (vinte e duas) páginas numeradas. Aguardando leitura.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.