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PEC 6/2018 — Suprimir a perda de nacionalidade brasileira em razão da mera naturalização, incluir a exceção para situações de apatridia, e acrescentar a…

Apresentado em 07/03/2018. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Altera o art. 12 da Constituição Federal, para suprimir a perda de nacionalidade brasileira em razão da mera naturalização, incluir a exceção para situações de apatridia, e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Explicação fornecida pelo Senado

Dispõe que a perda da nacionalidade brasileira será declarada quando cancelada a naturalização, por sentença judicial, em razão de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, ressalvadas situações que acarretem a apatridia; e a pedido expresso do interessado perante a autoridade administrativa, ressalvada situações que acarretem apatridia.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Antonio Anastasia · Ana Amélia · Lasier Martins · Armando Monteiro · José Medeiros · Ivo Cassol · Simone Tebet · Roberto Rocha · Vanessa Grazziotin · Hélio José · Lídice da Mata · Fernando Bezerra Coelho · Raimundo Lira · Cássio Cunha Lima · Airton Sandoval · Maria do Carmo Alves · Waldemir Moka · Dalirio Beber · Garibaldi Alves Filho · Jorge Viana · Rose de Freitas · Randolfe Rodrigues · Valdir Raupp · Benedito de Lira · Zeze Perrella · João Capiberibe · Fátima Bezerra · Otto Alencar · Eduardo Amorim · Cristovam Buarque · Wilder Morais · Marta Suplicy · Tasso Jereissati

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 07/11/2023

    Remetido Ofício CN n.º 294, de 07/11/23, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN n.º 97/23 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, encaminhando cópia do autógrafo da Emenda Constitucional n.º 131, promulgada em 03/10/23. Remetido Ofício CN n.º 295, de 07/11/23, ao Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando cópia do autógrafo da Emenda Constitucional n.º 131, promulgada em 03/10/23. Remetida Mensagem CN n.º 98, de 07/11/23, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, encaminhando cópia do autógrafo da Emenda Constitucional n.º 131, promulgada em 03/10/23. Remetido Ofício CN n.º 296, de 07/11/23, à Diretora-Geral do Arquivo Nacional, encaminhando autógrafo da Emenda Constitucional n.º 131, promulgada em 03/10/23. À COARQ.

  2. 04/10/2023

    (CN) MESAS SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS. PROMULGADA. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 131 DE 2023. DOU (Diário Oficial da União) - 04/10/2023 - Seção I, PÁG. 2. Promulgada em 03/10/2023.

  3. 03/10/2023 · Mesa

    Realizada, em 3/10/2023, Sessão Solene do Congresso Nacional para a promulgação da Emenda Constitucional n° 131, de 2023, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

  4. 19/09/2023 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 207, de 2022, da CD, encaminhando, para promulgação, a presente Proposta de Emenda à Constituição. Será convocada oportunamente Sessão Solene do Congresso Nacional para a promulgação da Emenda Constitucional.

  5. 26/04/2022

    À COARQ.

  6. 06/07/2021 · PLEN

    Juntada à pagina oficial da matéria a cópia eletrônica do OF. EXT.JVX. 0148/2021, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

  7. 24/06/2021

    Remetido Ofício SF nº 304, de 24/06/2021, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, ao exame daquela Casa, a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2018.

  8. 16/06/2021

    Anexado o texto revisado.

  9. 15/06/2021 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Remota realizada em 15/06/2021) Proferido pelo Senador Carlos Viana o Parecer nº 132/2021-PLEN/SF, concluindo pela aprovação da Proposta com a Emenda nº 2-PLEN, ficando prejudicada a Emenda nº 1-CCJ. Discussão encerrada, em primeiro turno. Aprovada em primeiro turno, com a Emenda nº 2-PLEN, nos termos do parecer de Plenário, com o seguinte resultado: Sim 76, Presidente 1, Total 77. Discussão encerrada, em segundo turno. Aprovada em segundo turno, com o seguinte resultado: Sim 73, Presidente 1, Total 74. A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final. À Câmara dos Deputados.

  10. 15/06/2021 · PLEN

    Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana por deliberação da matéria.

  11. 14/06/2021 · PLEN

    Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa remota de 15.06.2021. Votação, em primeiro turno.

  12. 10/06/2021 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Remota realizada em 10/06/2021) Retirada da pauta.

  13. 10/06/2021 · PLEN

    Encerrada a apresentação de destaques, na sessão de hoje, para a matéria, às 16h.

  14. 09/06/2021 · PLEN

    Incluído em ordem do dia da sessão deliberativa remota de 10/06/2021.

  15. 27/05/2021 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Remota realizada em 27/05/2021) Retirada de pauta.

  16. 27/05/2021 · PLEN

    Encerrada a apresentação de destaques, na sessão de hoje, para a matéria, às 16h24.

  17. 27/05/2021 · PLEN

    Recebido o Relatório do Senador Carlos Viana.

  18. 26/05/2021 · PLEN

    Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa remota de 27.05.2021.

  19. 18/05/2021 · PLEN

    Designado Relator de Plenário o Senador Carlos Viana.

  20. 02/03/2021 · PLEN

    Matéria pronta para deliberação em Plenário.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.