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OFS 20/2018 — Indicação do nome do Senhor HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em recondução à vaga reservada ao…

Apresentado em 10/05/2018. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Indicação do nome do Senhor HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em recondução à vaga reservada ao Senado Federal.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Eunício Oliveira · Lindbergh Farias · Simone Tebet · Armando Monteiro · Eduardo Amorim · Renan Calheiros · Randolfe Rodrigues · Lídice da Mata

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 25/09/2018

    Publicada no DOU nº 185 (Seção II), de 25/09/2018, pág. 0001, a recondução do Senhor HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA, em vaga destinada a cidadão indicado pelo Senado Federal, ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça a partir de 15 de fevereiro de 2019. À COARQ

  2. 07/06/2018

    Remetido Ofício SF n.º 762, de 7/06/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 78/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA, para compor o Conselho Nacional de Justiça (fl.24 a 25). Remetido Oficio SF nº 763 de 7/06/18, ao Senhor Presidente do Conselho de Justiça, participando a aprovação do Senhor HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA, para compor o Conselho Nacional de Justiça (fl. 26).

  3. 06/06/2018 · PLEN

    (Matéria incluída em Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Discussão encerrada. Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 52, Não 9, Abstenção 1, Total 62. Será cumprida a deliberação do Plenário.

  4. 28/05/2018 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário.

  5. 28/05/2018

    Concluída a instrução, a matéria aguardará deliberação do Plenário.

  6. 23/05/2018 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.

  7. 23/05/2018 · CCJ

    À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  8. 23/05/2018 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria.

  9. 23/05/2018 · CCJ

    Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Henrique de Almeida Ávila para exercer o cargo de membro do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, por unanimidade, com 17 (dezessete) votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores, Eduardo Braga, Antonio Anastasia, João Capiberibe, e o Senador Edison Lobão, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Edison Lobão, Presidente da CCJ. Aprovado o Requerimento nº 26, de 2018-CCJ, de urgência para a matéria. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Braga. ************* Retificado em 23/05/2018************* Desconsidere-se a consignação do voto do Senador Edison Lobão, Presidente da CCJ.

  10. 16/05/2018 · CCJ

    Na 16ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a matéria é incluída como Item Extrapauta nº 25. O Senador Eduardo Braga lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Eduardo Braga e do avulso da matéria aos Senadores membros da Comissão.

  11. 15/05/2018 · CCJ

    Recebido, às 17h, o Relatório do Senador Eduardo Braga. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  12. 15/05/2018 · CCJ

    Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.

  13. 10/05/2018 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  14. 10/05/2018 · PLEN

    Encaminhado à publicação. À CCJ.

  15. 10/05/2018

    Este processado contém 09 (nove) folhas numeradas. Aguardando leitura.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.