Registro no Senado Federal
OFS 20/2018 — Indicação do nome do Senhor HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em recondução à vaga reservada ao…
Apresentado em 10/05/2018. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Indicação do nome do Senhor HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em recondução à vaga reservada ao Senado Federal.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Eunício Oliveira · Lindbergh Farias · Simone Tebet · Armando Monteiro · Eduardo Amorim · Renan Calheiros · Randolfe Rodrigues · Lídice da Mata
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
25/09/2018
Publicada no DOU nº 185 (Seção II), de 25/09/2018, pág. 0001, a recondução do Senhor HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA, em vaga destinada a cidadão indicado pelo Senado Federal, ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça a partir de 15 de fevereiro de 2019. À COARQ
07/06/2018
Remetido Ofício SF n.º 762, de 7/06/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 78/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA, para compor o Conselho Nacional de Justiça (fl.24 a 25). Remetido Oficio SF nº 763 de 7/06/18, ao Senhor Presidente do Conselho de Justiça, participando a aprovação do Senhor HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA, para compor o Conselho Nacional de Justiça (fl. 26).
06/06/2018 · PLEN
(Matéria incluída em Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Discussão encerrada. Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 52, Não 9, Abstenção 1, Total 62. Será cumprida a deliberação do Plenário.
28/05/2018 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
28/05/2018
Concluída a instrução, a matéria aguardará deliberação do Plenário.
23/05/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.
23/05/2018 · CCJ
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
23/05/2018 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria.
23/05/2018 · CCJ
Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Henrique de Almeida Ávila para exercer o cargo de membro do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, por unanimidade, com 17 (dezessete) votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores, Eduardo Braga, Antonio Anastasia, João Capiberibe, e o Senador Edison Lobão, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Edison Lobão, Presidente da CCJ. Aprovado o Requerimento nº 26, de 2018-CCJ, de urgência para a matéria. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Braga. ************* Retificado em 23/05/2018************* Desconsidere-se a consignação do voto do Senador Edison Lobão, Presidente da CCJ.
16/05/2018 · CCJ
Na 16ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a matéria é incluída como Item Extrapauta nº 25. O Senador Eduardo Braga lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Eduardo Braga e do avulso da matéria aos Senadores membros da Comissão.
15/05/2018 · CCJ
Recebido, às 17h, o Relatório do Senador Eduardo Braga. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
15/05/2018 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
10/05/2018 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
10/05/2018 · PLEN
Encaminhado à publicação. À CCJ.
10/05/2018
Este processado contém 09 (nove) folhas numeradas. Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.