Pular para o conteúdo
FolívoraPOLÍTICA QUE VOCÊ ACOMPANHA
← Voltar aos projetos do Senado

Registro no Senado Federal

OFN 8/2017 — Encaminha, em cumprimento ao § 5º do art. 20 da Lei nº 7.827/1989, relatório de atividades e resultados do Fundo Constitucional de…

Apresentado em 16/08/2017. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Encaminha, em cumprimento ao § 5º do art. 20 da Lei nº 7.827/1989, relatório de atividades e resultados do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) referente ao exercício de 2016, e alterações na Programação de Financiamento 2017.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

SUDENE - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 21/12/2022

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  2. 30/03/2021 · CMO

    Devolvido pelo Deputado João Maia, para redistribuição.

  3. 29/03/2021 · CMO

    Não deliberado em razão do encerramento da Quarta Reunião Extraordinária nos dias 24 e 25.3.2021.

  4. 09/03/2021 · CMO

    Recebido do Relator, Deputado João Maia, relatório com voto no sentido de que a Comissão tome conhecimento da matéria, e, envie para o arquivo, e determine à Sudene que, na hipótese de envio a esta Comissão de qualquer informação complementar pertinente ao exame de matéria de sua competência, por meio de endereço eletrônico de internet, o faça de modo direto e específico, sob pena de deseconomia processual.

  5. 25/02/2021 · CMO

    Redistribuído ao Deputado João Maia, para emitir relatório.

  6. 01/04/2020 · CMO

    Devolvido pelo relator, Senador Angelo Coronel, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  7. 01/04/2020 · CMO

    Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, deixa o Senador Angelo Coronel de ser relator da matéria.

  8. 13/06/2019 · CMO

    Redistribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.

  9. 17/04/2019

    A matéria será publicada no Diário do Congresso Nacional de 24/08/2017. Calendário de tramitação, nos termos do art. 120 da Resolução nº 1 de 2006-CN, juntado à fl. 11: Até 22/08/2017 Prazo para publicação em avulso eletrônico; Até 06/09/2017 Prazo para apresentação de relatório e, se for o caso, de projeto de decreto legislativo; Até 14/09/2017 Prazo para apresentação de emendas a eventual projeto de decreto legislativo; e Até 21/09/2017 Prazo para apresentação, publicação, distribuição e votação do relatório e encaminhamento do parecer da CMO à Mesa do Congresso Nacional. A matéria vai à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Cópia encaminhada à Mesa do Senado Federal.

  10. 21/12/2018 · CMO

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  11. 19/11/2018 · CMO

    Devolvido pelo Deputado Vicentinho Júnior, para redistribuição.

  12. 19/11/2018 · CMO

    Anexado Ofício nº 1301/2018 GAB/DVJ, de 19.11.2018, do Deputado Vicentinho Júnior, declinando da relatoria do AVN 35/2018 e OFN 8/2017.

  13. 14/11/2018 · CMO

    Redistribuído ao Deputado Vicentinho Júnior, para emitir relatório.

  14. 14/11/2018 · CMO

    Designado Relator, Dep. Vicentinho Júnior. Anexado à folha de nº 21.

  15. 28/03/2018 · CMO

    Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, deixa o Deputado Danilo Forte de ser relator da matéria.

  16. 21/03/2018 · CMO

    Recebido do Relator, Deputado Danilo Forte, relatório com voto no sentido de que a Comissão tome conhecimento da matéria, Determine à Sudene que, na hipótese de envio a esta Comissão de qualquer informação complementar pertinente ao exame de matéria de sua competência, por meio de endereço eletrônico de internet, o faça de modo direto e específico, sob pena de deseconomia processual. Determine à Sudene que inclua em seus relatórios de atividades os progressos obtidos em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); Proponha ao Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução que contemple, na agenda de encontros bimestrais do exercício de 2018, no mínimo um encontro destinado a avaliar a boa e regular aplicação dos recursos do FNE, contemplando a dimensão da efetividade do gasto, em especial em termos de redução de desigualdades, geração de emprego e renda e aumento da produção na área de atuação do Fundo; Aprove a realização de audiência pública para debater o plano de ação a que se refere o Acórdão nº 2127/2017-TCU-Plenário, destinado a sanar falhas e inconsistências sistêmicas que comprometem a eficiência e a efetividade de ações, políticas públicas, planos e programas de governo federal e envio ao Arquivo. Anexado às folhas de nºs. 12 a 20.

  17. 11/09/2017 · CMO

    Designado Relator o Deputado Danilo Forte, em 5.09.2017. Anexada a folha de nº 20.

  18. 16/08/2017 · Mesa

    Recebido em 17/08/2017, às 13:17. Este processado contém 10 (dez) folhas numeradas, incluindo termo de juntada de mídia digital e 1(um) CD-ROM.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.