Registro no Senado Federal
PLS 358/2007 — Cria a Área de Livre Comércio no município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul
Apresentado em 20/06/2007. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Cria a Área de Livre Comércio no município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REJEITADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Sérgio Zambiasi
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
14/11/2011
PROCESSO ARQUIVADO.
08/11/2011
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário, que foi rejeitada e vai ao Arquivo.
08/11/2011
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
31/10/2011
Prazo para interposição de recurso: 31/10/2011 a 07/11/2011.
27/10/2011
Leitura dos Pareceres: - nº 1.201/2011-CDR, relator Senador Gim Argello, pela aprovação da matéria, com as Emendas nºs 1 a 6-CDR; - nº 1.202/2011-CAE, relator Senador ad hoc Inácio Arruda, pela rejeição da matéria. A Presidência comunica o recebimento do Ofício nº 363/11, do Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, comunicando a rejeição da matéria, em caráter terminativo. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
21/10/2011
Aguardando leitura dos Pareceres da CDR e CAE. Juntado, às fls. 49/50, legislação citada nos Pareceres.
21/10/2011
À SCLSF.
21/10/2011
Devolvido à CAE para ajustes.
18/10/2011
Recebido neste Órgão, às 13h00.
18/10/2011
À SCLSF, em cumprimento ao art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal.
11/10/2011
Em Reunião realizada nesta data, o Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Inácio Arruda, Relator "Ad Hoc" da Matéria, em substituição ao Senador Eduardo Braga. Encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão rejeita o Projeto, por 13 (treze) votos contrários, nenhum favorável e nenhuma abstenção. Anexados, às fls. 40-47, Parecer da Comissão e Tabela de Votação Nominal. Anexado, à fl. 48, Of. 363/2011-CAE comunicando ao Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a rejeição, pela Comissão, do Projeto.
06/10/2011
A presente Matéria consta da Pauta da 51ª Reunião da CAE, a realizar-se em 11/10/2011.
04/10/2011
Reunida a Comissão, nesta data, após a leitura do relatório pelo Relator, o Vice-Presidente da Comissão no exercício da Presidência, Senador Lobão Filho, adia a discussão e a votação do Projeto.
29/09/2011
A presente Matéria consta da Pauta da 49ª Reunião da CAE, a realizar-se em 04/10/2011.
15/09/2011
Devolvido pelo Relator, Senador Eduardo Braga, com relatório pela rejeição do Projeto. Cópia anexada ao processado às fls. 34 a 39.
17/05/2011
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Eduardo Braga relator da matéria.
11/01/2011
Recebido na Comissão nesta data. Matéria aguardando designação de Relator.
10/01/2011
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal. A matéria volta à CAE.
20/12/2010
À SCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
25/11/2008
Devolvido pelo Relator, Senador Eliseu Resende, com relatório favorável ao Projeto com as Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06-CDR. ************* Retificado em 21/10/2011************* Devolvido pelo Relator, Senador Eliseu Resende, com relatório favorável ao Projeto com as Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06-CDR. Cópia anexada ao processado às fls. 33a-33d.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.