Registro no Senado Federal
PLS 258/2017 — A constituição de fundos; altera a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e os Decretos-Lei nos 3.438, de 17 de julho de 1941, 9.760, de 5 de…
Apresentado em 09/08/2017. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e os Decretos-Lei nos 3.438, de 17 de julho de 1941, 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e revoga dispositivo da Lei no13.139, de 26 de junho de 2015, para autorizar a União a transferir para os municípios a gestão e exploração econômica das praias fluviais.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera lei que dispõe sobre a gestão patrimonial de imóveis da União para permitir que a União transfira a gestão de praias marítimas e fluviais urbanas a municípios.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Jader Barbalho
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
16/05/2019 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
16/05/2019 · CDR
Encerrada a relatoria do Senador Angelo Coronel por deliberação da matéria.
15/05/2019 · CDR
Em reunião, realizada nesta data, é aprovado o relatório que passa a constituir o Parecer da Comissão pela prejudicialidade do Projeto. Anexado às fls. 4 e 5, Parecer da Comissão.
10/05/2019 · CDR
Matéria constante da Pauta da 14ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 15/05/2019.
08/05/2019 · CDR
É recebido, nesta data, o Relatório do Senador Angelo Coronel, com voto pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado Nº 258, de 2017 (anexado às fls de 03 a 05 ).
07/03/2019 · CDR
Redistribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.
20/12/2018 · CDR
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
28/11/2018 · CDR
Devolvido pelo Senador Paulo Rocha, para redistribuição.
14/11/2018 · CDR
Distribuído ao Senador Paulo Rocha, para emitir relatório.
18/08/2017 · CDR
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.
11/08/2017 · CDR
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 11/08/2017. Último dia: 17/08/2017.
10/08/2017 · CDR
Aguardando abertura do prazo para recebimento de emendas.
09/08/2017
Encaminhado à publicação. Às Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. (Este processo contém 2 (duas) folhas numeradas).
09/08/2017
Leitura da matéria na sessão do SF nº112, em 09/08/2017.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.