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PLS 317/2008 — Permitir a dedução, de despesa com aluguel de imóvel residencial, do Imposto de Renda da Pessoa Física
Apresentado em 26/08/2008. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera o inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, de despesa com aluguel de imóvel residencial, do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas) para dispor que a base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas das deduções relativas às despesas relativas a aluguel residencial, que será limitada a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Estabelece que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia de receita decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta, bem como incluirá a renúncia mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes. Dispõe que a Lei entra em vigor na data de sua publicação e que a dedução de que trata a Lei só terá efeitos no exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementado ato do Poder Executivo descrito da na lei.
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ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Expedito Júnior
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
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12/03/2015
Processo Arquivado.
26/12/2014
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
09/07/2014
Devolvido pelo Relator, Senador Eduardo Braga, em virtude do OF. SF/932/2014, da Presidência do Senado Federal, que solicita, nos termos do art. 266 do R.I.S.F., o envio da Matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para atender Requerimento, de autoria do Senador José Pimentel, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 467 de 2003; 150, 274 e 661 de 2007; 145 e 317 de 2008, o qual tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 316 de 2007; 57 e 145 de 2009; 61, 148 e 177 de 2010; 12, 58, 70, 97, 147, 472 e 746 de 2011; 110, 112, 128, 309 e 474 de 2012; 256, 383 e 538 de 2013; 2, 57, 93 e 207 de 2014. Anexada, à fl. 56, cópia do referido ofício. Anexada, à fl. 57, cópia do referido requerimento. À SCLSF. (Tramitam em conjunto os Projetos de Lei do Senado nºs 316 de 2007 e 317 de 2008).
27/11/2013
Recebido nesta Comissão, nesta data. Ao Relator, Senador Eduardo Braga, para dar continuidade à tramitação da Matéria. (Tramitam em conjunto os Projetos de Lei do Senado nºs 316 de 2007 e 317 de 2008).
26/11/2013
Anunciado o recebimento do Aviso nº 414, de 20 de novembro de 2013, do Ministro de Estado da Fazenda, em resposta ao Requerimento nº 760, de 2013. O Projeto de Lei do Senado nº 317, de 2008, instruído com cópia das informações prestadas, retoma sua tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos. À CAE.
21/11/2013
Juntada cópia do Aviso nº 414/MF, de 20 de novembro de 2013, do Ministro de Estado da Fazenda, que encaminha resposta ao Requerimento de Informações nº 760, de 2013, do Senador João Alberto Souza (fls. 49 a 53).
21/11/2013
À SGM, atendendo solicitação.
21/10/2013
Recebido neste órgão às12:28 hs.
21/10/2013
Em sua 13ª Reunião, realizada em 10 de outubro de 2013, a Mesa do Senado Federal deferiu, nos termos do Relatório, o Requerimento de Informação nº 760, de 2013, que visa instruir os Projetos de Lei do Senado nºs 316, de 2007, e 317, de 2008. Em vista da aprovação do mencionado Requerimento, fica interrompida a tramitação desses Projetos (RISF art. 216, IV).
17/10/2013
Devolvido pelo Relator, Senador Eduardo Braga, em virtude do OF. SF/2223/2013, do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, que solicita, nos termos do art. 266 do R.I.S.F., o envio da Matéria à Secretaria-Geral da Mesa, devido à aprovação do Requerimento nº 760 de 2013, de autoria do Senador João Alberto Souza, que solicita informações ao Ministro de Estado da Fazenda sobre a estimativa de renúncia de receitas nos anos de 2013 a 2015 decorrente da aprovação dos Projetos de Lei do Senado nºs 316 de 2007 e 317 de 2008, ficando interrompida a tramitação das referidas matérias. Anexada, à fl. 48, cópia do referido ofício. À SCLSF. (Tramitam em conjunto os Projetos de Lei do Senado nºs 316 de 2007 e 317 de 2008).
27/08/2013
O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Eduardo Braga relator da Matéria. Ao Relator. (Tramitam em conjunto o PLS nº 316 de 2007 e o PLS nº 317 de 2008).
10/07/2013
Recebida nesta Comissão, nesta data. Matéria aguardando distribuição. (Tramitam em conjunto o PLS nº 316 de 2007 e o PLS nº 317 de 2008).
10/07/2013
À Comissão de Assuntos Econômicos, para prosseguimento da tramitação. (Tramitam em conjunto o PLS nº 316, de 2007 e o PLS nº 317, de 2008)
10/07/2013
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Paulo Paim, em substituição ao Senador José Agripino. Não havendo manifestação decorrente do Pedido de Vista, a Comissão aprova Parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 316, de 2007 com as Emendas nºs 1-CCJ-CAS e 2-CCJ-CAS, e com a Submenda nº 1-CAS à Emenda nº 2-CCJ-CAS, e contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 317, de 2008, que tramita em conjunto. (Tramitam em conjunto o PLS nº 316, de 2007 e o PLS nº 317, de 2008)
05/07/2013
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 10/07/2013.
03/07/2013
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidência concede Vista ao Senador João Alberto Souza nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório e do avulso da matéria ao Senador João Alberto Souza. (Tramitam em conjunto o PLS nº 316, de 2007 e o PLS nº 317, de 2008)
28/06/2013
Matéria constante da Pauta da 29ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 03/07/2013.
12/06/2013
Recebido o Relatório do Senador José Agripino, com voto pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 317, de 2008, e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 316, de 2007, da Emenda nº 1 – CCJ e da Emenda nº 2 – CCJ com a subemenda que apresenta. (fls. 31 a 34 ) Matéria pronta para a Pauta na Comissão. (Tramitam em conjunto o PLS nº 316, de 2007, e o PLS nº 317, de 2008).
15/05/2013
O Presidente da Comissão, Senador Waldemir Moka, designa o Senador José Agripino Relator da matéria. Encaminhado ao Gabinete do Relator. (Tramitam em conjunto o PLS nº 316, de 2007, e o PLS nº 317, de 2008).
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.