Registro no Senado Federal
PLS 569/2009 — Garantir a distribuição de alimentação escolar nos dias úteis não letivos para os alunos matriculados na educação básica pública
Apresentado em 15/12/2009. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o art. 3º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir a distribuição de alimentação escolar nos dias úteis não letivos para os alunos matriculados na educação básica pública.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:50 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Cícero Lucena
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2015
Arquivado.
26/12/2014
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
17/12/2014
À SSCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
17/12/2014
Anexadas às fls, 20 a 22 segundo relatório oferecido pelo Senador Antonio Carlos Valadares.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
17/07/2014
Devolvido pelo relator, Senador Antonio Carlos Valadares, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta. Anexado às fls. 15 a 19, primeiro relatório oferecido pelo Senador Antonio Carlos Valadares.
03/04/2013
Devolvido ao gabinete do relator, Senador Antonio Carlos Valadares, atendendo à solicitação de Sua Excelência.
02/04/2013
O projeto constou na pauta da reunião de hoje. Matéria não apreciada.
27/03/2013
Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 02/04/2013.
26/03/2013
O projeto constou na pauta da reunião de hoje. Matéria não apreciada.
21/03/2013
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 26/03/2013.
15/10/2012
Devolvido pelo relator, Senador Antonio Carlos Valadares, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, na forma da emenda substitutiva oferecida, estando em condições de ser incluído em pauta.
03/04/2012
Redistribuído ao Senador Antonio Carlos Valadares, para relatar.
29/03/2012
Aguardando redistribuição, em virtude do Senador Delcídio do Amaral não mais pertencer aos quadros desta Comissão.
16/06/2011
Distribuído ao Senador Delcídio do Amaral, para relatar.
08/06/2011
Recebido nesta Comissão em 08/06/2011. Aguardando distribuição.
08/06/2011
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte - CE, para prosseguimento da tramitação.
08/06/2011
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Presidência designa Relator "Ad hoc" o Senador Clésio Andrade, em substituição ao Senador Eduardo Braga. A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo).
07/06/2011
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
30/05/2011
Recebido o Relatório do Senador Eduardo Braga, com voto pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda Substitutiva que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.