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PLS 227/2010 — A prorrogação de contratos de arrendamento de áreas ou instalações portuárias celebrados anteriormente à vigência da Lei n.º 8.630, de 25 de…

Apresentado em 31/08/2010. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Dispõe sobre a prorrogação de contratos de arrendamento de áreas ou instalações portuárias celebrados anteriormente à vigência da Lei n.º 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 (Lei dos Portos).

Explicação fornecida pelo Senado

Prorroga, por prazo que não poderá ser superior a cinquenta anos, incluída a duração inicial, os contratos de arrendamento de área ou instalação portuária celebrados anteriormente à Lei dos Portos, que tenham cláusula permissiva de prorrogação.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Gerson Camata

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 18/03/2015

    ARQUIVADO

  2. 26/12/2014

    Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

  3. 19/12/2014

    À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.

  4. 01/08/2014

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  5. 09/04/2014

    Recebido às 17h50 o Relatório do Senador Eduardo Braga, com voto pela prejudicialidade do Projeto.

  6. 29/01/2014

    Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.

  7. 14/01/2011

    Recebido na Comissão nesta data. Matéria aguardando designação de Relator.

  8. 13/01/2011

    A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal. A matéria volta à CCJ.

  9. 22/12/2010

    À SCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 53ª Legislatura).

  10. 17/12/2010

    Devolvido pelo Senador Kátia Abreu, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, conforme solicitação do Ofício Circular nº 350-PRESIDÊNCIA/CCJ, de 07/12/2010.

  11. 05/10/2010

    Distribuído à Senadora Kátia Abreu, para emitir relatório.

  12. 09/09/2010

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  13. 02/09/2010

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 02/09/2010. Último dia: 09/09/2010.

  14. 01/09/2010

    Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando designação de Relator. ************* Retificado em 01/09/2010************* Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de Emendas e posterior distribuição.

  15. 31/08/2010

    Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Infra-estrutura, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. À CCJ.

  16. 31/08/2010

    Este processo contém 05 (cinco) folhas numeradas e rubricadas.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.