Registro no Senado Federal
PLS 242/2010 — Veda a imposição, pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (telefonia celular), de prazo de validade para os créditos dos planos de serviço…
Apresentado em 28/09/2010. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Veda a imposição, pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (telefonia celular), de prazo de validade para os créditos dos planos de serviço pré-pagos.
Explicação fornecida pelo Senado
Dispõe que os créditos dos planos de Serviço Móvel Pessoal da modalidade pré-paga não serão objeto de limitação quanto a seu prazo de validade, podendo ser acumulados para fruição por tempo indeterminado.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Sérgio Zambiasi
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
12/03/2015
ARQUIVADO
26/12/2014
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
19/12/2014
À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
19/12/2014
Matéria devolvida pelo Relator, atendendo à solicitação desta Secretaria.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
20/12/2011
Projeto distribuído ao Senador Eduardo Braga para relatar.
01/12/2011
Recebido na Comissão, nesta data. Matéria aguardando designação de relatoria.
01/12/2011
À CMA, para prosseguimento da tramitação.
01/12/2011
Reunida a Comissão nesta data, e sendo designado Relator "ad hoc" o Senador Waldemir Moka, foi aprovado Relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão, pela aprovação do Projeto.
29/11/2011
Matéria constante da Pauta da 57ª Reunião da Comissão, agendada para o dia 01/12/2011.
24/11/2011
Devolvido pelo Relator, Senador Eduardo Braga, com minuta de Parecer, que conclui pela aprovação do PLS nº 242, de 2010.
29/03/2011
Ao Senador Eduardo Braga, distribuo o presente projeto. Senadora Lúcia Vânia Presidente
11/01/2011
Recebido na Comissão nesta data. Matéria aguardando designação de Relator.
05/01/2011
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal. A matéria volta à CI.
22/12/2010
À SSCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
07/10/2010
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando designação de relator.
29/09/2010
Recebido na Comissão nesta data. Matéria em fase de recebimento de emendas. Prazo: Primeiro dia: 30.09.2010; Último dia: 06.10.2010.
28/09/2010
Leitura. Às Comissões de Serviços de Infra-Estrutura e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. À CI.
28/09/2010
Este processo contém 05 (cinco) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.