Registro no Senado Federal
PLS 23/2011 — A obrigatoriedade de elaboração de Plano Diretor dos Municípios com áreas de risco situadas em seu território
Apresentado em 10/02/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 10.257 de 2001 - Estatuto das Cidades, para dispor sobre a obrigatoriedade de elaboração de Plano Diretor dos Municípios com áreas de risco situadas em seu território e dá outras providências.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades -, para dispor sobre a obrigatoriedade de elaboração de Plano Diretor dos Municípios com áreas de risco situadas em seu território; estabelece que os Municípios obrigados a elaborar o Plano Diretor e que não estejam com ele aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo no prazo de cinco anos.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:50 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Lindbergh Farias
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
18/10/2018
À COARQ
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
30/09/2011
Anexado o Ofício SF nº 1.748, de 29/09/2011, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando o Projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 38 e 39).
28/09/2011
Anexado o texto revisado (fls. 37).
28/09/2011
Recebido neste órgão às 15h35.
26/09/2011
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo sido aprovado, terminativamente, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, o Projeto vai à Câmara dos Deputados.
26/09/2011
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para interposição de recurso.
20/09/2011
Juntados quadro comparativo (fls. 33 e 34) e texto final revisado (fl. 35).
16/09/2011
Prazo para interposição de recurso: 19/09/2011 a 23/09/2011.
16/09/2011
Leitura do Parecer nº 915, de 2011-CDR, relator ad hoc Senador Wellington Dias, favorável com as Emendas nºs 1, 2 e 3-CDR. Anunciado o recebimento do Ofício nº 200/2011-CDR, do Presidente da Comissão, comunicando a aprovação do projeto com as Emendas nºs 1, 2 e 3-CDR, em caráter terminativo. Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
15/09/2011
Aguardando leitura do Parecer da CDR. Juntada, às fls. 24 e 25, cópia da legislação citada no Parecer. ************* Retificado em 15/09/2011************* Aguardando leitura do Parecer da CDR. Juntada, às fls. 25 e 26, cópia da legislação citada no Parecer.
15/09/2011
Recebido neste Órgão às 9h e 10min.
13/09/2011
Anexados os quadros de votação do Projeto e das Emendas às folhas 20, 21 e 22. À SCLSF.
06/09/2011
Aguardando leitura do Parecer da CDR. Juntada, às fls. 24 e 25, cópia da legislação citada no Parecer. ************* Retificado em 08/09/2011************* Devolvido à CDR para anexar os quadros de votação do Projeto e das Emendas.
02/09/2011
Recebido neste Órgão, às 11:15h
30/08/2011
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Presidência designa Relator Ad Hoc o Senador Wellington Dias. É aprovado o Projeto de Lei do Senado 23, de 2011, e as Emendas nºs 1, 2 e 3-CDR. À SCLSF. ************* Retificado em 06/09/2011************* Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Presidência designa Relator Ad Hoc o Senador Wellington Dias. É aprovado o Projeto de Lei do Senado 23, de 2011, e as Emendas nºs 1, 2 e 3-CDR. Anexados: o Ofício do Presidente da Comissão dando conhecimento ao Presidente do Senado da aprovação do Projeto, a Decisão da Comissão e o Texto Final do Projeto Aprovado. À SCLSF.
16/08/2011
A Matéria constou na Pauta da 20ª Reunião da Comissão, realizada em 16/08/11, e foi adiada.
16/08/2011
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
09/08/2011
A Matéria constou na Pauta da 19ª Reunião da Comissão, realizada em 09/08/11, tendo sido adiada a sua deliberação.
05/08/2011
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.