Registro no Senado Federal
PLS 78/2011 — Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina…
Apresentado em 02/03/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências", e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para dispor sobre o direito à moradia das pessoas com deficiência.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera o art. 2º da Lei nº 7.853/1989 que - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências - para assegurar às pessoas com mobilidade reduzida o pleno exercício de diretos básicos como educação, saúde, moradia, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e à maternidade e de outros que propiciem seu bem-estar social; insere o inciso VI no art. 2º da Lei nº 7.853/1989 para dispor que os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar o direito a moradia digna, no seio da família ou em instituição de atendimento de longa permanência, bem como garantir prioridade na aquisição ou locação de programas habitacionais para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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ARQUIVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Ângela Portela
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
18/10/2018
À COARQ
19/12/2014
Remessa Ofício SF nº 1658 de 19/12/14, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 39 a 41).
18/12/2014
Anexado o texto revisado (fls. 37 e 38).
18/12/2014
Recebido neste órgão às 16:18 hs.
18/12/2014
Encerrou-se no dia 17 de dezembro o prazo fixado no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem interposição do recurso ali previsto, no sentido da apreciação pelo Plenário da presente matéria. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
18/12/2014
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
17/12/2014
Juntados Quadro Comparativo (fls. 30 a 33) e texto final revisado (fls. 34 e 35).
10/12/2014
Prazo para interposição de recurso: 11/12/2014 a 17/12/2014.
09/12/2014
Encaminhado à publicação os seguintes Pareceres: - nº 974, de 2014-CDR, relator "ad hoc" Senador Eduardo Amorim, favorável, com as Emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 5-CDR, que apresenta. - nº 975, de 2014-CDH, relator "ad hoc" Senador Eduardo Suplicy, favorável. Anunciado o recebimento do Ofício nº 349/2014-CDH, da Presidente da Comissão, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo, com as Emendas nº 1, 2, 3, 4 e 5-CDR/CDH. Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
05/12/2014
Recebido neste órgão, às 10h. Aguardando leitura dos Pareceres da CDR e da CDH. Juntada, às fls. 26 a 28, legislação citada nos pareceres.
20/11/2014
Anexei o Parecer, Decisão da Comissão, Texto Final apresentado ao PLS nº 78, de 2011, as listas de votação na CDH e o Ofício nº 349/2014-CDH , que comunica ao Presidente do Senado Federal a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF. À SSCLSF para prosseguimento da tramitação.
12/11/2014
Na 63ª Reunião, realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto de Lei do Senado nº 78, de 2011, e as Emendas nº 1, 2, 3, 4 e 5-CDR/CDH, com a deliberação de que seja alterado o termo "pessoa portadora de deficiência" para "pessoa com deficiência".
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
18/11/2013
Matéria constante da Pauta da 63ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 12/11/2014.
28/06/2012
Reunida a Comissão, o Presidente designa o Senador Eduardo Suplicy relator "ad hoc" da matéria. Lido o relatório, fica adiada a discussão e votação por falta de quórum
06/06/2012
Devolvido pela Senadora Ana Rita com relatório, concluindo pela aprovação da matéria, nos termos do parecer aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. Juntei cópia do relatório fls.10 a 12.
28/09/2011
O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Senador Paulo Paim, designa a Senadora Ana Rita relatora da matéria. Ao Gabinete da Senadora Ana Rita.
21/09/2011
Recebido nesta data, matéria aguardando distribuição.
20/09/2011
Em Reunião Extraordinária realizada em 20/09/2011, a Presidência designa Relator "Ad Hoc" o Senador Eduardo Amorim. A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDR pela aprovação do Projeto com as Emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 5-CDR. Anexados ao processado, às fls. 04 a 09, o Parecer Aprovado e a Lista de Presença. À CDH.
19/09/2011
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.