Registro no Senado Federal
PLS 486/2011 — Tornar obrigatória a publicação anual dos demonstrativos da arrecadação e da destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas
Apresentado em 17/08/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória a publicação anual dos demonstrativos da arrecadação e da destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas.
Explicação fornecida pelo Senado
Acresce o inciso XV ao art. 12 da Lei nº 9.503/97 para incluir entre as competências do CONTRAN a de estabelecer os critérios e modelos para publicação anual, pelos órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como pela Polícia Rodoviária Federal, de demonstrativos da arrecadação e da destinação dos recursos decorrentes da aplicação das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro; acresce § 2º ao art. 320 da mencionada Lei (a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito) para prever que os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como a Polícia Rodoviária Federal, ficam obrigados a publicar anualmente os demonstrativos da arrecadação e da destinação dos recursos decorrentes da aplicação das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na forma do regulamento estabelecido pelo CONTRAN.
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REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Eunício Oliveira
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
13/11/2018
Á COARQ.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
17/11/2011
Anexado o Ofício SF n.° 2.049, de 16/11/2011, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 20 a 21).
09/11/2011
Anexado o texto revisado (fls. 19).
08/11/2011
Recebido neste órgão às 17h10.
08/11/2011
A Presidência comunica ao Plenário o término, ontem, do prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação, pelo Plenário, da presente matéria, aprovada terminativamente pela Comissão competente. À Câmara dos Deputados.
08/11/2011
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
07/11/2011
Juntados quadro comparativo (fl. 14) e texto final revisado (fl. 15).
27/10/2011
Prazo para interposição de recurso: 31/10/2011 a 07/11/2011.
26/10/2011
Leitura do Parecer nº 1.196/2011 - CCJ, tendo como relator o Senador Aloysio Nunes Ferreira (ad hoc), favorável. A Presidência recebeu o Ofício nº 186/2011/CCJ, do Presidente daquela Comissão, que comunica a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
24/10/2011
Aguardando leitura de Parecer da CCJ. Juntei, fl. 12, legislação citada do Parecer.
19/10/2011
Recebido neste Órgão, às 19h.
19/10/2011
Na 53ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência designa relator "ad hoc" o Senador Aloysio Nunes Ferreira, em substituição ao Senador Eduardo Braga. A Comissão aprova o Projeto. Anexei o Ofício n° 186/2011-PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, art. 91, § 2° c/c art. 92 do RISF (fls.11). À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
18/10/2011
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
27/09/2011
Recebido o Relatório do Senador Eduardo Braga, com voto pela aprovação do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
21/09/2011
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
25/08/2011
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
19/08/2011
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 19/08/2011. Último dia: 25/08/2011.
18/08/2011
Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
17/08/2011
(17:13) Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicada e distribuída em avulsos.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.