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PLS 489/2011 — Instituir a obrigatoriedade de disponibilizar ao consumidor informações nutricionais de alimentos preparados

Apresentado em 17/08/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para instituir a obrigatoriedade de disponibilizar ao consumidor informações nutricionais de alimentos preparados.

Explicação fornecida pelo Senado

Acresce o art. 47-A ao Decreto-Lei nº 986/69 (institui normas básicas sobre alimentos) para prever que as unidades de comercialização e os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e outros) deverão disponibilizar ao consumidor informação nutricional dos alimentos preparados, na forma do regulamento; prevê que a Lei entrará em vigor após decorridos centro e oitenta dias de sua publicação.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:50 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Antonio Carlos Valadares

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 13/11/2018

    Á COARQ.

  2. 18/11/2014

    Anexado Ofício SF nº 1.431 de 18/11/14, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 41 a 42).

  3. 18/11/2014

    Anexado o texto revisado. (fls. 40).

  4. 18/11/2014

    Recebido neste órgão às 09:29 hs.

  5. 17/11/2014

    Encerrou-se no dia 14 de novembro o prazo fixado no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem interposição do recurso ali previsto, no sentido da apreciação pelo Plenário, da presente matéria. Tendo sido apreciado terminativamente pela Comissão competente, o projeto, aprovado, vai à Câmara dos Deputados.

  6. 17/11/2014

    Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para interposição de recurso.

  7. 14/11/2014

    Juntados quadro comparativo (fl. 37) e texto final revisado (fl. 38).

  8. 07/11/2014

    Prazo para interposição de recurso: 10/11/2014 a 14/11/2014.

  9. 07/11/2014

    Encaminhado à publicação os seguintes Pareceres: - nº 814, de 2014-CMA, relator ad hoc Senador Aloysio Nunes Ferreira, favorável com a Emenda nº 1-CMA; e - nº 815, de 2014- CAS, relator ad hoc Senadora Vanessa Grazziotin, favorável com a Emenda nº 1 - CMA/CAS. A Presidência recebeu o Ofício nº 109/2014-CAS, comunicando que aquela Comissão aprovou, em decisão terminativa a presente matéria com a Emenda nº 1-CMA/CAS. Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do RISF.

  10. 05/11/2014

    Aguardando leitura de pareceres da CMA e CAS. Juntada, à fl. 35, legislação citada nos pareceres.

  11. 05/11/2014

    À SCLSF, para prosseguimento da tramitação.

  12. 05/11/2014

    Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Presidência designa Relatora "ad hoc" a Senadora Vanessa Grazziotin, em substituição à Senadora Lúcia Vânia. A Comissão de Assuntos Sociais aprova, por unanimidade o Projeto de Lei do Senado nº 489, de 2011, e a Emenda nº 1-CMA-CAS. (fls. 5 a 32) Juntei a Decisão da Comissão ao Projeto de Lei do Senado nº 489, de 2011. (fl. 29) Juntei o Texto Final do Projeto de Lei do Senado nº 489, de 2011, na CAS. (fl. 33) Juntei o Ofício nº 109/2014 - Presidência/CAS, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º combinado com o art. 92 do RISF. (fl.nº 34).

  13. 31/10/2014

    Matéria constante da Pauta da 33ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 05/11/2014.

  14. 29/10/2014

    Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, lido o Relatório e encerrada a discussão, fica adiada a votação da matéria.

  15. 24/10/2014

    Matéria constante da Pauta da 32ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 29/10/2014.

  16. 06/08/2014

    Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a apreciação desta matéria é adiada.

  17. 01/08/2014

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  18. 31/07/2014

    Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 06/08/2014.

  19. 16/07/2014

    Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a apreciação desta matéria é adiada.

  20. 11/07/2014

    Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 16/07/2014.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.