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PLS 566/2011 — Permitir a dedução das doações a instituições públicas de ensino superior, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física

Apresentado em 14/09/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das doações a instituições públicas de ensino superior, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

Explicação fornecida pelo Senado

Altera a Lei nº 9.250/1995 para permitir a dedução das doações efetuadas às instituições públicas de ensino superior, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Blairo Maggi

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 18/10/2018

    À COARQ

  2. 01/08/2014

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  3. 07/12/2012

    Remessa Ofício SF nº 2.304 de 07/12/12, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 48 a 49).

  4. 06/12/2012

    Anexado o texto revisado ( fls. 47).

  5. 05/12/2012

    Recebido neste órgão às 19h35.

  6. 05/12/2012

    A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai à Câmara dos Deputados.

  7. 05/12/2012

    Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para apresentação de recurso.

  8. 04/12/2012

    Juntados quadro comparativo (fls. 43 e 44) e texto final revisado (fl. 45).

  9. 27/11/2012

    Prazo para interposição de recurso: 28/11/2012 a 04/12/2012.

  10. 26/11/2012

    Leitura dos seguintes pareceres: - Parecer nº 1.505, de 2012-CE, relatora Senadora Angela Portela, favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CE; e - Parecer nº 1.506, de 2012-CAE, relator ad hoc Senador Eduardo Braga, favorável ao projeto; pela aprovação da Emenda nº 1-CE com a Subemenda nº 1-CAE; e pela aprovação da Emenda nº 2-CE/CAE. Anunciado o recebimento do Ofício nº 324/2012-CAE, do Presidente da Comissão, informando a aprovação da matéria, em caráter terminativo, com a Emenda nº 1-CE, na forma da Subemenda nº 1-CAE, e com a Emenda nº 2-CE/CAE. Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)

  11. 23/11/2012

    Aguardando leitura de pareceres da CE e CAE.

  12. 22/11/2012

    Recebido neste Órgão, às 19h07.

  13. 22/11/2012

    Devolvido à SCLSF.

  14. 16/11/2012

    Aguardando leitura de pareceres da CE e CAE. Juntada, às fls. 37/41, legislação citada nos pareceres. ************* Retificado em 20/11/2012************* Devolvido à CAE, para ajustes no Parecer.

  15. 14/11/2012

    Recebido neste Órgão, às 13h25.

  16. 14/11/2012

    À SCLSF, em cumprimento ao art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal.

  17. 13/11/2012

    Em Reunião realizada nesta data, o Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Eduardo Braga Relator "Ad Hoc" da Matéria, em substituição ao Senador Roberto Requião. Lido o relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o Projeto, a Emenda nº 1-CE-CAE, a Subemenda nº 1-CAE à Emenda nº 1-CE-CAE e a Emenda nº 2-CE-CAE por 14 (quatorze) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Anexados, às fls. 26-35, Parecer da Comissão, Tabelas de Votação Nominal, Decisão da Comissão e Texto Final. Anexado, à fl. 36, Of. 324/2012-CAE comunicando ao Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a aprovação do Projeto, da Emenda nº 1-CE-CAE, da Subemenda nº 1-CAE à Emenda nº 1-CE-CAE e da Emenda nº 2-CE-CAE. ************* Retificado em 22/11/2012************* Em Reunião realizada nesta data, o Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Eduardo Braga Relator "Ad Hoc" da Matéria, em substituição ao Senador Roberto Requião. Lido o relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o Projeto, a Emenda nº 1-CE na forma da Subemenda nº 1-CAE e a Emenda nº 2-CE-CAE por 14 (quatorze) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Anexados, às fls. 26-34, Parecer da Comissão, Tabelas de Votação Nominal, Decisão da Comissão e Texto Final. Anexado, à fl. 35, Of. 324/2012-CAE comunicando ao Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a aprovação do Projeto, da Emenda nº 1-CE na forma da Subemenda nº 1-CAE e da Emenda nº 2-CE-CAE.

  18. 08/11/2012

    Matéria constante da Pauta da 51ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 13/11/2012.

  19. 30/10/2012

    Reunida a Comissão nesta data, a apreciação da Matéria é adiada.

  20. 26/10/2012

    Matéria constante da Pauta da 46ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 30/10/2012.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.