Registro no Senado Federal
PLS 659/2011 — Prever representação e sanção para os doadores que efetuarem doações vedadas às campanhas eleitorais
Apresentado em 27/10/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera o artigo 24 da Lei 9.504/97 - Lei das Eleições - para prever representação e sanção para os doadores que efetuarem doações vedadas às campanhas eleitorais.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera o art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para eleições). Determina que a doação vedada, feita a partido ou candidato, sujeita o doador à multa de, no mínimo, metade da quantia doada e, no máximo, duas vezes o valor da doação. Estipula que, se o doador for pessoa jurídica, a condenação implicará inabilitação para participar de licitações públicas e celebrar contratos com o Poder Público pelo prazo de 1 a 3 anos, além da imposição da multa. Impõe o prazo de 180 dias, da data fixada para diplomação, para representação objetivando aplicação das sanções referidas. Prevê o prazo de 3 dias, a partir da publicação do julgamento no Diário Oficial, para interposição de recurso.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Pedro Taques
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2018 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
10/03/2015 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
22/12/2014 · CCJ
Devolvido pelo Senador Eduardo Braga, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal. A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014 · CCJ
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
24/03/2014 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
07/11/2011 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
31/10/2011 · CCJ
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 31/10/2011. Último dia: 07/11/2011.
31/10/2011 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
27/10/2011
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
27/10/2011
Este processo contém 05 (cinco) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.