Registro no Senado Federal
PLS 685/2011 — Permitir a pré-campanha eleitoral a qualquer tempo, e estabelecer as regras pertinentes
Apresentado em 16/11/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a redação do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para permitir a pré-campanha eleitoral a qualquer tempo, e estabelecer as regras pertinentes.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a redação do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei das eleições), para permitir a realização de pré-campanha eleitoral, a qualquer tempo, pelos postulantes a cargos eletivos, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor; condiciona a pré-campanha ao registro da pré-candidatura na Justiça Eleitoral, a partir de um ano antes das eleições, após o que o pré-candidato poderá abrir conta bancária específica e receber doações de recursos, inclusive pela internet, devendo prestar contas do que arrecadar; não sendo a candidatura aprovada na convenção partidária, as sobras de pré-campanha reverterão ao partido; prevê a entrada em vigor da lei resultante do projeto na data de sua publicação, não se aplicando às eleições que ocorrerem em até um ano (conforme o art. 16 da Constituição Federal).
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Aloysio Nunes Ferreira
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2018 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
13/02/2017 · CCJ
Matéria aguardando redistribuição em virtude de o Senador Ciro Nogueira ter deixado de compor esta Comissão em 09/02/2017.
04/03/2015 · CCJ
Matéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto do Senador Ciro Nogueira, pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta.
23/12/2014 · CCJ
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
17/12/2014 · CCJ
Recebido às 16h10 o Relatório do Senador Ciro Nogueira, com voto pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
01/08/2014 · CCJ
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
24/03/2014 · CCJ
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
25/06/2012 · CCJ
Devolvido às 16 horas e 55 minutos pelo Senador Aécio Neves, para redistribuição. Matéria aguardando designação de Relator.
21/03/2012 · CCJ
Distribuído ao Senador Aécio Neves, para emitir relatório.
24/11/2011 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
18/11/2011 · CCJ
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 18/11/2011. Último dia: 24/11/2011.
17/11/2011 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
16/11/2011
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
16/11/2011
Este processo contém 6 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.