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PLS 694/2011 — Prever que a autoridade policial não deverá efetuar prisão em flagrante quando verificada excludente de ilicitude

Apresentado em 22/11/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera o Código de Processo Penal para prever que a autoridade policial não deverá efetuar prisão em flagrante quando verificada excludente de ilicitude.

Explicação fornecida pelo Senado

Insere § 3º no art. 283 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41), para determinar que o delegado de Polícia não realize prisão em flagrante delito quando constatar que o agente praticou o fato nas condições do art. 23 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) – excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Humberto Costa

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 05/08/2023

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 22/12/2022 · PLEN

    A proposição é arquivada definitivamente, nos termos do § 2º do art. 332 do Regimento Interno.

  3. 22/12/2022 · CCJ

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  4. 20/08/2019 · CCJ

    Devolvido pelo Senador Alessandro Vieira, para redistribuição.

  5. 13/06/2019 · CCJ

    Redistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  6. 02/04/2019 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  7. 26/03/2019

    Encaminhado à publicação e aprovado o Requerimento n° 192, de 2019, solicitando o desarquivamento da presente matéria. A matéria retorna à CCJ, em decisão terminativa.

  8. 26/03/2019

    Encaminhado ao Plenário.

  9. 26/03/2019 · PLEN

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 175, de 2019, do Senador Humberto Costa e outros, de desarquivamento da matéria.

  10. 22/03/2019

    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 175, de 2019, tendo como primeiro signatário o Senador Humberto Costa, solicitando o desarquivamento da presente matéria.

  11. 21/03/2019 · PLEN

    Aguardando leitura de Requerimento, do Senador Humberto Costa, que solicita desarquivamento das matérias.

  12. 21/03/2019

    Encaminhado por solicitação.

  13. 21/12/2018 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

  14. 21/12/2018 · CCJ

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  15. 13/02/2017 · CCJ

    Matéria aguardando redistribuição em virtude de o Senador Alvaro Dias deixar de compor esta Comissão em 9/2/2017.

  16. 27/02/2015 · CCJ

    Matéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto do Senador Alvaro Dias, pela rejeição do Projeto.

  17. 23/12/2014 · CCJ

    A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.

  18. 01/08/2014 · CCJ

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  19. 17/04/2013 · CCJ

    Recebido nesta Comissão, às 13 horas e 34 minutos, o relatório do Senador Alvaro Dias, com voto pela rejeição do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  20. 25/03/2013 · CCJ

    Distribuído ao Senador Alvaro Dias, para emitir relatório.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.