Registro no Senado Federal
PLS 694/2011 — Prever que a autoridade policial não deverá efetuar prisão em flagrante quando verificada excludente de ilicitude
Apresentado em 22/11/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o Código de Processo Penal para prever que a autoridade policial não deverá efetuar prisão em flagrante quando verificada excludente de ilicitude.
Explicação fornecida pelo Senado
Insere § 3º no art. 283 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41), para determinar que o delegado de Polícia não realize prisão em flagrante delito quando constatar que o agente praticou o fato nas condições do art. 23 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) – excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Humberto Costa
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada definitivamente, nos termos do § 2º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
20/08/2019 · CCJ
Devolvido pelo Senador Alessandro Vieira, para redistribuição.
13/06/2019 · CCJ
Redistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
02/04/2019 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
26/03/2019
Encaminhado à publicação e aprovado o Requerimento n° 192, de 2019, solicitando o desarquivamento da presente matéria. A matéria retorna à CCJ, em decisão terminativa.
26/03/2019
Encaminhado ao Plenário.
26/03/2019 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 175, de 2019, do Senador Humberto Costa e outros, de desarquivamento da matéria.
22/03/2019
Encaminhado à publicação o Requerimento nº 175, de 2019, tendo como primeiro signatário o Senador Humberto Costa, solicitando o desarquivamento da presente matéria.
21/03/2019 · PLEN
Aguardando leitura de Requerimento, do Senador Humberto Costa, que solicita desarquivamento das matérias.
21/03/2019
Encaminhado por solicitação.
21/12/2018 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
13/02/2017 · CCJ
Matéria aguardando redistribuição em virtude de o Senador Alvaro Dias deixar de compor esta Comissão em 9/2/2017.
27/02/2015 · CCJ
Matéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto do Senador Alvaro Dias, pela rejeição do Projeto.
23/12/2014 · CCJ
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014 · CCJ
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
17/04/2013 · CCJ
Recebido nesta Comissão, às 13 horas e 34 minutos, o relatório do Senador Alvaro Dias, com voto pela rejeição do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
25/03/2013 · CCJ
Distribuído ao Senador Alvaro Dias, para emitir relatório.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.