Registro no Senado Federal
PLS 5/2012 — Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta o exercício da profissão de taxista, e à Lei nº 6.094, de…
Apresentado em 07/02/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta o exercício da profissão de taxista, e à Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, que define, para fins de Previdência Social, a atividade de Auxiliar de Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei nº 12.468/2011 que regulamenta a profissão de taxista para dispor que os profissionais taxistas são classificados como autônomo, empregado, auxiliar de condutor autônomo e locatário. Dispõe que o certificado emitido pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço terá validade de 12 (doze) meses, que será renovada mediante a comprovação do recolhimento dos encargos previdenciários durante o período. Assegura a transferência da autorização do condutor titular para outro condutor titular desde que preenchidos os requisitos exigidos pelo órgão competente. Altera a Lei nº 6.094/1974 para dispor que os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o INSS de forma idêntica aos contribuintes autônomos, ficando o autorizatário do veículo responsável pelo recolhimento. Dispõe que o contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, não havendo qualquer vínculo empregatício nesse regime de trabalho. Estabelece que o autorizatário do serviço de táxi poderá cadastrar, como eventual substituto, outro profissional, além dos dois previstos. Dispõe que no contrato entre o condutor autônomo de veículo rodoviário e os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários deverão constar obrigatoriamente: as condições e os requisitos para a prestação do serviço; o prazo de validade; as obrigações e as responsabilidades das partes contratantes; a data de pagamento; e a remuneração, assegurado o piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria.
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REJEITADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Jorge Afonso Argello
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/05/2017
Recebido e arquivado.
04/05/2017 · PLEN
Encerrou-se, no dia 3 de maio, o prazo sem interposição de recurso no sentido da apreciação pelo Plenário do presente projeto, rejeitado terminativamente pela comissão competente. A matéria vai ao Arquivo.
04/05/2017 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
26/04/2017
Projeto rejeitado terminativamente. Não há texto final para revisão. À SLSF.
26/04/2017 · PLEN
Enacaminhado à CORELE.
25/04/2017 · PLEN
Prazo: Interposição de recurso (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF) De 26/04/2017 a 03/05/2017
24/04/2017
Encaminhados à publicação os seguintes pareceres: - Parecer nº 65/2017-PLEN-SF, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relator Senador Benedito de Lira, favorável; - Parecer nº10/2017-CAS, relatora Senadora Lídice da Mata, pela rejeição. Consignado o recebimento do Oficio nº 25/2017, da presidência da CAS, que comunica a rejeição da matéria em caráter terminativo. Anunciado o recebimento do Ofício nº 25/2017, do Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando que aquela Comissão rejeitou, em decisão terminativa, o presente projeto. Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa para que o Projeto de lei do Sando nº 5, de 2013, seja apreciado pelo plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado Federal.
20/04/2017 · PLEN
Aguardando leitura dos pareceres da CCJ e da CAS.
19/04/2017 · CAS
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
19/04/2017 · CAS
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais rejeita o Projeto de Lei do Senado nº 5, de 2012, relatado pela Senadora Lídice da Mata, por 9 (nove) votos NÃO, 1 (um) voto SIM e nenhuma ABSTENÇÃO. (fls. 17 a 26) Juntei o Ofício nº 25/2017- Presidência/CAS, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º combinado com o art. 92 do RISF. (fl. 27)
17/04/2017 · CAS
Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 19/04/2017.
05/04/2017 · CAS
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a apreciação da matéria é adiada.
31/03/2017 · CAS
Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 05/04/2017.
15/03/2017 · CAS
Instalada nesta data a Comissão de Assuntos Sociais. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
14/12/2016 · CAS
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a apreciação da matéria é adiada.
09/12/2016 · CAS
Matéria constante da Pauta da 40ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 14/12/2016.
23/11/2016 · CAS
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a apreciação da matéria é adiada.
18/11/2016 · CAS
Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 23/11/2016.
09/11/2016 · CAS
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a apreciação da matéria é adiada.
04/11/2016 · CAS
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 09/11/2016.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.