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PLS 166/2012 — Tornar obrigatória a utilização de sistema de rastreamento por satélite nos veículos utilizados para o transporte de cargas perigosas
Apresentado em 17/05/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dá outras providências, e a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, que altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e a Lei nº 5.740, de 1 de dezembro de 1971, que criaram, respectivamente, a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN, que passa a denominar-se Empresas Nucleares Brasileiras Sociedade Anônima - NUCLEBRAS, e dá outras providências, para tornar obrigatória a utilização de sistema de rastreamento por satélite nos veículos utilizados para o transporte de cargas perigosas.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a redação do inciso XIV do art. 24 e do inciso XIX do art. 27 da Lei nº 10.233/2001, para estabelecer como competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no caso de transporte terrestre, e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAq), no caso de transporte aquaviário, a exigência de que o transportador utilize sistema de rastreamento por satélite nos veículos que transportem cargas perigosas. No mesmo sentido, altera a redação da alínea b do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.189/74, para estabelecer como competência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a exigência de que o transportador utilize sistema de rastreamento por satélite nos veículos que transportem material radioativo.
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REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Vanessa Grazziotin
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
25/10/2018
A COARQ.
25/08/2015
Anexado Ofício SF nº 1105, de 25/08/15, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 44 a 46).
24/08/2015
Anexado o texto revisado (fls. 42 e 43)
24/08/2015
Encerrou-se no dia 21 de agosto o prazo fixado no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem interposição do recurso ali previsto, no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo sido aprovada terminativamente pela comissão competente, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
24/08/2015
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para interposição de recurso.
20/08/2015
Juntado texto final revisado (fls. 39 e 40).
14/08/2015
Prazo para interposição de recurso: 17/08/2015 a 21/08/2015.
13/08/2015
Encaminhados à publicação os Pareceres nºs: - 544, de 2015-CCT, relator "ad hoc" Senador Osvaldo Sobrinho, pela aprovação; - 545, de 2015-CI, relator Senador Acir Gurgacz, pela aprovação. Anunciado o recebimento do Ofício nº 47, de 12 de agosto de 2015, do Presidente da CI, comunicando que a comissão aprovou o presente projeto em caráter terminativo. Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
12/08/2015
Aguardando leitura dos pareceres da CCT e CI.
12/08/2015
Em reunião realizada nesta data, é lido o relatório do Senador Acir Gurgacz, pela aprovação da matéria. Submetido ao processo de votação nominal, o projeto é aprovado, em decisão terminativa, com 15 (quinze) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Anexados o parecer (fls. 29-32), o texto final do projeto (fls. 33-34), a lista de votação nominal (fl. 35), a lista de presença da reunião (fl. 36) e o Ofício nº 47/2015-CI/PRES, do Presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura, que comunica ao Presidente do Senado Federal a aprovação do PLS nº 166, de 2012, nos termos do § 2º do artigo 91 do RISF (fl. 37). À SCLSF.
07/08/2015
Matéria incluída na pauta da 23ª reunião da Comissão, prevista para 12/08/2015.
03/06/2015
Em reunião realizada em 03/06/2015, a matéria foi retirada de pauta.
02/06/2015
Matéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 03/06/2015.
22/04/2015
Devolvido pelo relator com minuta de parecer pela aprovação da matéria.
25/03/2015
Ao Gabinete do Senador Acir Gurgacz, para relatar a matéria.
17/12/2014
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
17/12/2014
Devolvido pelo Relator, em atendimento ao § 2º do art. 89 do RISF.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
04/12/2013
Distribuído ao Gabinete do Senador Acir Gurgacz, para relatar a matéria.
03/12/2013
Recebido na Comissão nesta data.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.