Registro no Senado Federal
PLS 173/2012 — Criar o cheque promissivo
Apresentado em 22/05/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Institui o cheque promissivo.
Explicação fornecida pelo Senado
Institui e regula o cheque promissivo, instrumento de promessa de pagamento em data certa emitido contra banco ou instituição financeira equiparada (art. 1º). O cheque promissivo, além dos demais requisitos exigidos para cheques convencionais, conterá a denominação “cheque promissivo” e a indicação da data certa de pagamento pela instituição financeira sacada, que não poderá ser posterior a um ano contado da data de emissão, sem data de pagamento, será considerado pagável em 30 dias após a data de emissão, podendo ser sustado por descumprimento de contrato (art. 2º). O prazo de apresentação do cheque promissivo terá como termo inicial a data para o pagamento (art. 3º). A pretensão executiva do portador do cheque promissivo prescreverá em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, e a dos obrigados indiretos uns em relação aos outros, em um ano, contado do dia em que o obrigado pagou ou do dia em que o obrigado pagou ou do dia em que foi demandado, sendo aplicados ao mencionado cheque as normas relativas aos cheques convencionais. (arts. 4º e 5º).
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REJEITADA
Fonte consultada em 10/10/2026, 10:09 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Sergio Souza
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
17/07/2015
Processo Recebido e Arquivado.
17/07/2015
Encerrou-se no dia 16 de julho o prazo fixado no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem interposição do recurso ali previsto, no sentido da apreciação pelo Plenário do presente projeto. Tendo sido rejeitado em apreciação terminativa pela comissão competente, a matéria vai ao arquivo.
17/07/2015
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
09/07/2015
Prazo para interposição de recurso: 10/07/2015 a 16/07/2015.
08/07/2015
Encaminhado à publicação o Parecer nº 421, de 2015-CAE, relator Senador Ciro Nogueira, pela rejeição do projeto. Anunciado o recebimento do Ofício nº 94, de 2015, do Presidente da CAE, comunicando que a comissão deliberou pela rejeição do presente projeto. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07/07/2015
Aguardando leitura de parecer da CAE.
07/07/2015
Em reunião realizada nesta data, a Comissão rejeita o Projeto de Lei do Senado nº 173 de 2012, por 16 (dezesseis) votos contrários, 1 (um) voto favorável e nenhuma abstenção (fls. 5-7). Vota vencido o Senador Antonio Carlos Valadares. Anexados, às fls. 8-9, relatório de registro de presença e tabela de votação nominal. Anexado o Ofício 94/2015/CAE, comunicando ao Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, a rejeição do Projeto (fl. 10). À SCLSF.
03/07/2015
Matéria constante da Pauta da 21ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 07/07/2015.
30/06/2015
Em reunião realizada em 30/06/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
25/06/2015
Matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 30/06/2015.
27/05/2015
Devolvido pelo relator, Senador Ciro Nogueira, com relatório concluindo pela rejeição do Projeto (fls. 05-07).
08/04/2015
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Ciro Nogueira relator da Matéria. Ao Relator.
17/12/2014
Devolvido pelo relator, por solicitação desta secretaria. A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
13/11/2012
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador João Vicente Claudino Relator da Matéria. Ao Relator.
30/10/2012
Devolvido pelo Senador José Agripino para redistribuição. Matéria aguardando distribuição.
05/07/2012
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador José Agripino Relator da Matéria. Ao Relator.
31/05/2012
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.
23/05/2012
Recebido nesta Comissão, nesta data. Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 24.5.2012 Último dia: 30.5.2012
22/05/2012
Leitura. À Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.