Registro no Senado Federal
PLS 227/2013 — Estabelecer a possibilidade de utilização do exame toxicológico como meio de prova de condução de veículo automotor sob influência de outra…
Apresentado em 12/06/2013. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera os §§ 2º e 3º do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a possibilidade de utilização do exame toxicológico como meio de prova de condução de veículo automotor sob influência de outra substância psicoativa que determine dependência.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor que a verificação da conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. Estabelece que o Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:47 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Magno Malta
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2018 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
13/02/2017 · CCJ
Matéria aguardando redistribuição em virtude de o Senador Ciro Nogueira ter deixado de compor esta Comissão em 09/02/2017.
04/03/2015 · CCJ
Matéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto do Senador Ciro Nogueira, pela aprovação do Projeto.
23/12/2014 · CCJ
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
17/12/2014 · CCJ
Recebido às 16h10 o Relatório do Senador Ciro Nogueira, com voto pela aprovação do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
01/08/2014 · CCJ
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
26/05/2014 · CCJ
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
20/06/2013 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
14/06/2013 · CCJ
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 14/06/2013. Último dia: 20/06/2013.
12/06/2013 · CCJ
Recebido às 19 horas e 30 minutos. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
12/06/2013
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
12/06/2013
Este processo contém 10 (dez) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.