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PLS 313/2013 — Reconhecer os direitos básicos do consumidor de serviço de transporte aéreo de passageiros

Apresentado em 06/08/2013. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para reconhecer os direitos básicos do consumidor de serviço de transporte aéreo de passageiros.

Explicação fornecida pelo Senado

Acresce parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, dispondo que são direitos básicos do consumidor de serviço de transporte aéreo de passageiros: I – na oferta de venda de passagem aérea, ser informado acerca do número de assentos da aeronave por categoria tarifária; II – ter informação clara e precisa sobre o preço total do bilhete inclusive as tarifas aeroportuárias, e sobre todas as restrições impostas ao bilhete ofertado; III – pagar multas em razão de cancelamento ou remarcação de bilhete em valores não abusivos; IV – justa e ampla indenização por danos morais e materiais em razão de cancelamento de voo, a ser paga ao consumidor pela empresa aérea. V – justa e ampla indenização por danos morais e materiais em razão de extravio de bagagem na viagem. VI – ser reembolsado dos valores pagos por bilhete de passagem não utilizado, em no máximo trinta dias após a data do voo, sob pena de multa de cem por cento sobre o valor devido; e VII – exigir que as demais empresas aéreas que operem o mesmo trecho aéreo assumam a prestação dos serviços de transporte de passageiros em caso de súbita paralisação de atividades pela empresa aérea contratada.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 09/10/2026, 08:47 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Antonio Carlos Valadares

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 19/11/2018

    A COARQ.

  2. 13/03/2018

    Remetido Ofício SF nº 236, de 13/03/18, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 43 a 44).

  3. 13/03/2018

    Anexado o texto revisado (fl. 42).

  4. 12/03/2018 · PLEN

    Encerrou-se no dia 9 de março o prazo sem interposição do recurso no sentido da apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Tendo sido aprovado terminativamente pela comissão competente, o Projeto vai à Câmara dos Deputados.

  5. 12/03/2018 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.

  6. 09/03/2018

    Juntado texto final revisado (fl. 40).

  7. 05/03/2018 · PLEN

    À Corele.

  8. 02/03/2018 · PLEN

    Recebimento do Memorando nº 2, de 2018, da CTFC, comunicando a apreciação, em turno suplementar, do Substitutivo, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria, seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno. (Encaminhados à publicação os Pareceres nº 23, de 2018 - PLEN/SF, da CI, relator ad hoc Senador Walter Pinheiro, favorável nos termos do Substitutivo que oferece)

  9. 02/03/2018 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 05/03/2018 a 09/03/2018. Perante à (ao) PLEN.

  10. 01/03/2018 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria e abertura de prazo para recurso.

  11. 28/02/2018 · CTFC

    Reunida a CTFC na 1ª Reunião de 28/02/2018, encerrada a discussão em turno suplementar, o substitutivo foi definitivamente adotado sem votação, a teor do artigo 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Juntados o texto final (fls. 36 e 37) e o Memo. nº 02/2018/CTFC, que comunica a Presidência do Senado Federal sobre a aprovação da matéria em decisão terminativa, conforme art. 91, §2º, do RISF (fl.38). À SLSF.

  12. 23/02/2018 · CTFC

    Substitutivo à matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 28/02/2018.

  13. 21/02/2018 · CTFC

    Matéria não apreciada devido ao cancelamento da 1ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

  14. 16/02/2018 · CTFC

    Substitutivo à matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 21/02/2018.

  15. 08/02/2018 · CTFC

    Nesta data, é cancelada a 1ª Reunião Extraordinária da CTFC.

  16. 07/02/2018 · CTFC

    Substitutivo à matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 08/02/2018.

  17. 20/12/2017 · CTFC

    Recebido na CTFC, nesta data. Aguardando inclusão em pauta para apreciação do substitutivo em turno suplementar.

  18. 19/12/2017

    Encaminhado à publicação o memorando nº 55/2017, da CTFC, comunicando a aprovação do Substitutivo ao presente projeto. Abertura do prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a CTFC, para oferecimento de emendas ao Substitutivo do presente projeto.

  19. 19/12/2017 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para abertura do prazo de emendas até o encerramento da discussão, em turno suplementar, na CTFC.

  20. 19/12/2017 · CTFC

    À SLSF.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.