Registro no Senado Federal
PLS 413/2013 — Estabelecer que, no caso de indenização por danos morais, os juros de mora são devidos a partir da fixação do valor da condenação
Apresentado em 07/10/2013. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera os arts. 407 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, para estabelecer que, no caso de indenização por danos morais, os juros de mora são devidos a partir da fixação do valor da condenação.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera o art. 407 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que no caso de indenização por danos morais, os juros de mora incidem a partir da decisão que arbitrou o valor da condenação. Altera o art. 219 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispor que a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição e, exceto no que se refere às verbas de indenização por dano moral, constitui em mora o devedor.
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ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Vital do Rêgo
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2018 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
10/03/2015 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
19/12/2014 · CCJ
Devolvido pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal. A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014 · CCJ
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
05/05/2014 · CCJ
Distribuído ao Senador Aloysio Nunes Ferreira, para emitir relatório.
27/03/2014 · CCJ
Devolvido, às 11 horas e 14 minutos, pelo Senador Waldemir Moka, para distribuição.
24/03/2014 · CCJ
Distribuído ao Senador Waldemir Moka, para emitir relatório.
27/02/2014 · CCJ
Devolvido às 11 horas e 27 minutos pelo Senador Ciro Nogueira, para distribuição. Matéria aguardando designação de Relator.
10/02/2014 · CCJ
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
17/10/2013 · CCJ
Devolvido pelo Senador Pedro Taques. Matéria aguardando distribuição.
16/10/2013 · CCJ
Distribuído ao Senador Pedro Taques, para emitir relatório.
15/10/2013 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
09/10/2013 · CCJ
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 09/10/2013. Último dia: 15/10/2013.
08/10/2013 · CCJ
Recebido às 15h50. Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
07/10/2013
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
07/10/2013
Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.