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PLS 472/2013 — Permitir que varas especializadas em razão da matéria com jurisdição sobre o local do dano também sejam competentes para processo e julgar as…

Apresentado em 12/11/2013. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera o art. 2º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para permitir que varas especializadas em razão da matéria com jurisdição sobre o local do dano também sejam competentes para processo e julgar as ações civis públicas.

Explicação fornecida pelo Senado

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), para possibilitar a propositura de ação civil pública em varas especializadas em razão da matéria quando possuírem jurisdição sobre o local do dano.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 09/10/2026, 08:47 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Pedro Taques

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 19/11/2018

    A COARQ.

  2. 01/08/2014

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  3. 15/04/2014

    Anexado o Ofício SF nº 577, de 15/04/2014, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 21 a 22).

  4. 11/04/2014

    Anexado o texto revisado (fls.20).

  5. 10/04/2014

    Recebido neste órgão às 19:00 hs.

  6. 10/04/2014

    Esgotou-se ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso, no sentido da apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o Projeto vai à Câmara dos Deputados.

  7. 10/04/2014

    Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.

  8. 09/04/2014

    Juntados quadro comparativo (fl. 17) e texto final revisado (fl. 18).

  9. 02/04/2014

    Prazo para interposição de recurso: 03/04/2014 a 09/04/2014.

  10. 01/04/2014

    Leitura do Parecer nº 235, de 2014-CCJ, relator Senador Ciro Nogueira, pela aprovação da matéria, com as Emendas nº(s) 1 e 2 - CCJ (de redação). A Presidência recebeu o Ofício nº 55/2014, do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando que aquela Comissão aprovou, em decisão terminativa, a presente matéria, com as Emendas nº(s) 1 e 2 -CCJ. Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do RISF.

  11. 27/03/2014

    Aguardando leitura do Parecer da CCJ. Juntada, às fls. 14/15, legislação citada no Parecer.

  12. 27/03/2014

    Recebido neste Órgão, às 16h15.

  13. 27/03/2014

    Deixa de ser computado o voto do autor da proposição, consignando-se sua presença para efeito de “quórum” (art. 132, § 8º do RISF). À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.

  14. 26/03/2014

    Na 9ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto e as Emendas n° 1-CCJ e n° 2-CCJ (de redação), relatados pelo Senador Ciro Nogueira. Anexei o Texto Final do PLS nº 472, de 2013, na CCJ. Anexei o Ofício nº 55/2014- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.

  15. 14/03/2014

    Matéria incluída na Pauta da Comissão

  16. 18/02/2014

    Recebido às 11h relatório do Senador Ciro Nogueira, com voto pela aprovação do Projeto, com duas emendas de redação que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  17. 29/01/2014

    Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.

  18. 21/11/2013

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  19. 14/11/2013

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 14/11/2013. Último dia: 21/11/2013.

  20. 13/11/2013

    Recebido na CCJ às 14 horas e 4 minutos. Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.