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Registro no Senado Federal

PLS 232/2017 — Estabelecer que, salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente poderá ser exigido quando houver dúvida motivada de sua autenticidade

Apresentado em 13/07/2017. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que, salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente poderá ser exigido quando houver dúvida motivada de sua autenticidade.

Explicação fornecida pelo Senado

Altera o Código Civil, para estabelecer que o reconhecimento de firma em documento produzido no Brasil somente poderá ser exigido quando houver dúvida motivada de sua autenticidade.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Telmário Mota

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 05/08/2023

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 22/12/2022 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

  3. 22/12/2022 · CCJ

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  4. 12/03/2019 · CCJ

    Devolvido pelo Senador Ciro Nogueira, para redistribuição.

  5. 26/02/2019 · CCJ

    Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.

  6. 21/12/2018 · CCJ

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  7. 10/08/2017 · CCJ

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  8. 03/08/2017 · CCJ

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 03/08/2017. Último dia: 09/08/2017.

  9. 02/08/2017 · CCJ

    Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

  10. 01/08/2017 · PLEN

    Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.

  11. 01/08/2017

    Leitura da matéria na sessão do SF nº105, em 01/08/2017. (Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas)

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.