Registro no Senado Federal
PLS 232/2017 — Estabelecer que, salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente poderá ser exigido quando houver dúvida motivada de sua autenticidade
Apresentado em 13/07/2017. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que, salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente poderá ser exigido quando houver dúvida motivada de sua autenticidade.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera o Código Civil, para estabelecer que o reconhecimento de firma em documento produzido no Brasil somente poderá ser exigido quando houver dúvida motivada de sua autenticidade.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Telmário Mota
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
12/03/2019 · CCJ
Devolvido pelo Senador Ciro Nogueira, para redistribuição.
26/02/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
21/12/2018 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
10/08/2017 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
03/08/2017 · CCJ
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 03/08/2017. Último dia: 09/08/2017.
02/08/2017 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
01/08/2017 · PLEN
Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
01/08/2017
Leitura da matéria na sessão do SF nº105, em 01/08/2017. (Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas)
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.