Registro no Senado Federal
PLS 231/2017 — Obrigar os estabelecimentos financeiros a possuir circuito fechado de televisão que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pelo…
Apresentado em 01/08/2017. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para obrigar os estabelecimentos financeiros a possuir circuito fechado de televisão que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Departamento de Polícia Federal, devendo as imagens ser armazenadas por, no mínimo, trinta dias.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei de Segurança Bancária, para determinar que o sistema de segurança de estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores deverá incluir circuito fechado de televisão (CFTV).
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Humberto Costa
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
03/04/2019 · CCJ
Devolvido pelo Senador Alessandro Vieira, para redistribuição.
20/02/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
21/12/2018 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
01/12/2017 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
30/11/2017 · CCT
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para prosseguimento da tramitação.
28/11/2017 · CCT
Em reunião realizada nesta data, dispensada a leitura do relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o relatório de autoria do Senador Otto Alencar, que passa a constituir o parecer da CCT, favorável ao Projeto, com a Emenda n.º 01- CCT. ************* Retificado em 29/11/2017************* Em reunião realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório de autoria do Senador Otto Alencar, que passa a constituir o parecer da CCT, favorável ao Projeto, com a Emenda n.º 01- CCT.
24/11/2017 · CCT
Matéria constante da pauta da 37ª reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, agendada para o dia 28/11/2017.
01/11/2017 · CCT
Devolvido pelo relator, Senador Otto Alencar, com relatório favorável ao Projeto, com a emenda oferecida, estando em condições de ser incluído em pauta.
10/08/2017 · CCT
Avocado pelo Presidente da Comissão, Senador Otto Alencar, para relatar.
10/08/2017 · CCT
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Aguardando distribuição.
03/08/2017 · CCT
Prazo para recebimento de emendas – Primeiro dia: 03.08.2017 Último dia: 09.08.2017
02/08/2017 · CCT
Recebido nesta Comissão em 02/08/2017. Aguardando recebimento de emendas.
01/08/2017
Encaminhado à publicação. Às Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; e de Constituição, Justiça e Cidadania , cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
01/08/2017
Leitura da matéria na sessão do SF nº105, em 01/08/2017. (Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas)
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.