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PLS 84/2014 — Definir competências de fiscalização do Tribunal de Contas da União no caso em que especifica

Apresentado em 12/03/2014. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Estabelece competências de fiscalização do Tribunal de Contas da União no caso em que especifica e dá outras providências.

Explicação fornecida pelo Senado

Estabelece que compete ao Tribunal de Contas da União – TCU, no caso de eventos internacionais realizados no Brasil, a fiscalização de recursos repassados aos Estados e municípios a títulos de financiamento por quaisquer de suas instituições financeiras

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Alvaro Dias

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 05/08/2023

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 22/12/2022 · PLEN

    A proposição é arquivada definitivamente, nos termos do § 2º do art. 332 do Regimento Interno.

  3. 22/12/2022 · CAE

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  4. 19/11/2019 · CAE

    Redistribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.

  5. 06/11/2019 · CAE

    Devolvido pelo Senador Reguffe, para redistribuição.

  6. 17/10/2019 · CAE

    Redistribuído ao Senador Reguffe, para emitir relatório.

  7. 09/10/2019 · CAE

    Devolvido pelo Senador Carlos Viana, para redistribuição.

  8. 24/09/2019 · CAE

    Redistribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.

  9. 04/09/2019 · CAE

    Devolvido pelo relator, Senador Styvenson Valentim, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  10. 09/04/2019 · CAE

    Distribuído ao Senador Styvenson Valentim, para emitir relatório.

  11. 01/04/2019 · CAE

    Matéria aguardando distribuição.

  12. 26/03/2019

    Encaminhado à publicação e aprovado o Requerimento n° 192, de 2019, solicitando o desarquivamento da presente matéria. Prejudicado o Requerimento nº 38, de 2019. À CAE, seguindo posteriormente à CTFC, em decisão terminativa.

  13. 26/03/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário.

  14. 18/02/2019

    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 38, de 2019, tendo como primeiro signatário o Senador Alvaro Dias, solicitando o desarquivamento da presente matéria.

  15. 14/02/2019 · PLEN

    Aguardando leitura de Requerimento, do Senador Alvaro Dias, que solicita desarquivamento da matéria.

  16. 14/02/2019

    Encaminhado por solicitação.

  17. 21/12/2018 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

  18. 18/12/2018 · CAE

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  19. 16/04/2018 · CAE

    Recebido nesta Comissão, nesta data. Ao relator, senador Romero Jucá, para prosseguimento da tramitação.

  20. 13/04/2018

    Tendo em vista a Resolução nº 3, de 2017, que redefiniu as atribuições e as denominações da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), a matéria retorna à CAE, seguindo posteriormente à CTFC, em decisão terminativa.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.