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PLS 123/2014 — Restringir as hipóteses de prisão preventiva e ampliar as hipóteses de cabimento da substituição das penas privativas de liberdade

Apresentado em 09/04/2014. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para restringir as hipóteses de prisão preventiva e ampliar as hipóteses de cabimento da substituição das penas privativas de liberdade.

Explicação fornecida pelo Senado

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor que observados os requisitos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva apenas nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 6 (seis) anos, obedecidos os seguintes limites: I – até 30 (trinta) dias, para crimes com pena privativa de liberdade máxima inferior 10 (dez) anos; II – até 60 (sessenta) dias, para crimes com pena privativa de liberdade máxima igual ou superior a 10 (dez) anos. Dispõe que a prisão preventiva poderá ser prorrogada uma única vez, pelo mesmo prazo, por decisão de órgão colegiado constituído por magistrados do tribunal competente para o julgamento da apelação. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a seis anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo. Dispõe que na condenação igual ou inferior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a dois, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Roberto Requião

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 21/12/2018 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

  2. 21/12/2018 · CCJ

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  3. 01/08/2018 · CCJ

    Redistribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.

  4. 10/03/2017 · CCJ

    Matéria aguardando redistribuição em virtude de o Senador Aloysio Nunes Ferreira ter deixado de compor esta Comissão em 09/03/2017, para assumir cargo no Poder Executivo (of.98/2017-GLPSDB).

  5. 27/02/2015 · CCJ

    Matéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto do Senador Aloysio Nunes Ferreira pela rejeição do Projeto.

  6. 23/12/2014 · CCJ

    A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.

  7. 18/11/2014 · CCJ

    Recebido às 15h o Relatório do Senador Aloysio Nunes Ferreira, com voto pela rejeição do Projeto.

  8. 01/08/2014 · CCJ

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  9. 04/06/2014 · CCJ

    Distribuído ao Senador Aloysio Nunes Ferreira, para emitir relatório.

  10. 22/04/2014 · CCJ

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  11. 11/04/2014 · CCJ

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 11/04/2014. Último dia: 22/04/2014.

  12. 10/04/2014 · CCJ

    Recebido na CCJ às 12 horas e 26 minutos. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

  13. 09/04/2014

    Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.

  14. 09/04/2014

    Este processo contém 03 ( três) folhas numeradas e rubricadas.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.