Registro no Senado Federal
PLS 276/2014 — Altera a Lei Complementar 125, de 03 de janeiro de 2007, e redefine a área de atuação da SUDENE
Apresentado em 07/10/2014. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei Complementar 125, de 03 de janeiro de 2007, e redefine a área de atuação da SUDENE.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei Complementar 125, de 03 de janeiro de 2007, para incluir todo o Estado do Espírito Santo na área de atuação da SUDENE.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:48 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Ricardo Ferraço
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2018 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
19/12/2018 · CDR
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
17/12/2018 · CDR
Nesta data, é devolvido o processado pelo Gabinete do Senador Humberto Costa.
09/04/2015 · CDR
Em 09/04/2015, o Presidente da Comissão, Senador Davi Alcolumbre, designa o Senador Humberto Costa como Relator da Matéria. Ao gabinete do Senador Humberto Costa.
25/03/2015 · CDR
Devolvido pelo Senador Ciro Nogueira para redistribuição. Matéria aguardando designação de relator.
20/03/2015 · CDR
Em 20/03/2015, o Senador Ciro Nogueira foi designado Relator da matéria. Ao gabinete do relator.
19/12/2014 · CDR
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
07/10/2014 · CDR
Nesta data, a matéria é recebida na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Aguardando a designação de relator.
07/10/2014
Leitura, nos termos do art. 241 do RISF. À Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
07/10/2014
Este processo contém 04 ( quatro) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.