Registro no Senado Federal
PLS 384/2014 — Determinar às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica o uso de isolamento de cabos de fase…
Apresentado em 09/12/2014. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica o uso de isolamento de cabos de fase nas redes aéreas de distribuição de energia convencionais.
Explicação fornecida pelo Senado
Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei nº 9.427/1996 (concessões de serviços públicos de energia elétrica), para determinar às concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica a obrigação de investir na rede existente e na sua expansão, inclusive por meio do emprego de isolamento nos cabos de fase das redes aéreas de distribuição.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Magno Malta
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2018 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
19/12/2018 · CI
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
27/11/2018 · CI
Devolvido pela relatora, Senadora Kátia Abreu, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
16/04/2018 · CI
Recebido na Comissão nesta data. A matéria permanece sob a relatoria da Senadora Kátia Abreu.
13/04/2018
Tendo em vista a Resolução nº 3, de 2017, que redefiniu as atribuições e as denominações da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o Projeto de Lei do Senado nº 384, de 2014, retorna à CI, seguindo posteriormente à CTFC, em decisão terminativa.
11/04/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
11/04/2018 · CI
À SGM, em atendimento ao Ofício SF/338/2018 (juntado à folha 20), para adequação do despacho de distribuição à Resolução nº 3/2017, que "altera o Regimento Interno do Senado Federal para redefinir as atribuições e as denominações da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e da Comissão de Transparência e Governança Pública (CTG)".
04/10/2017 · CI
Ao Gabinete do Senador Kátia Abreu para relatar a matéria. ************* Retificado em 05/10/2017************* Ao Gabinete da Senadora Kátia Abreu para relatar a matéria.
20/03/2017 · CI
Devolvido pelo relator, para redistribuição.
16/11/2016 · CI
O Presidente da Comissão designa o Senador Eduardo Braga para relatar a matéria.
26/05/2015 · CI
Ao Gabinete do Senador Romero Jucá, para relatar a matéria.
18/12/2014 · CI
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
18/12/2014 · CI
Decorrido o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto.
11/12/2014 · CI
Prazo para recebimento de emendas: primeiro dia - 11.12.2014; último dia - 17.12.2014.
10/12/2014 · CI
Recebido na Comissão nesta data.
09/12/2014
Encaminhado à publicação. Às Comissões de Serviços de Infraestrutura; e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
09/12/2014
Este processo contém 19 ( dezenove ) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.