Registro no Senado Federal
PLS 44/2015 — Incluir o crime de frustração ou fraude ao caráter competitivo de processos licitatórios
Apresentado em 24/02/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para incluir o crime de frustração ou fraude ao caráter competitivo de processos licitatórios.
Explicação fornecida pelo Senado
Revoga o art. 96 e acrescenta o art. 96-A à Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), para alterar a tipificação da prática de fraudar licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente. Retira o requisito de prejuízo da Fazenda Pública, que se torna elemento de novo tipo penal qualificado, e estende o crime à aquisição ou venda de serviços. Estabelece pena de 4 a 8 anos na forma qualificada.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Randolfe Rodrigues
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
20/12/2021 · CCJ
Recebido, às 13h36min, o Relatório reformulado do Senador Alessandro Vieira, com voto pelo arquivamento do Projeto, por prejudicialidade. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
06/08/2019 · CCJ
Recebido, às 11h30min, o Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
13/06/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
21/12/2018 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/03/2015 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
26/02/2015 · CCJ
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 26/02/2015. Último dia: 04/03/2015.
25/02/2015 · CCJ
Recebido na CCJ às 09 horas e 40 minutos. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
24/02/2015
Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
24/02/2015
Este processo contém 67 (sessenta e sete) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.