Registro no Senado Federal
PLS 72/2015 — Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, estabelecendo prioridade para os…
Apresentado em 03/03/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, estabelecendo prioridade para os processos relativos aos crimes de peculato, concussão, excesso de exação e os de corrupção passiva e ativa.
Explicação fornecida pelo Senado
Acrescenta o art. 801-A ao Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), estabelecendo prioridade na tramitação dos processos relativos aos crimes de peculato, concussão, excesso de exação e os de corrupção passiva e ativa, previstos nos arts. 312, caput e § 1º; 216, § 1º e § 2º; 317, caput, e 333, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
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AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Romário
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
17/03/2023 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
16/03/2023 · PLEN
Na Sessão Deliberativa de 15.3.2023, foi aprovado o Requerimento nº 41, de 2023, do Senador Romário. O Projeto de Lei do Senado nº 72, de 2015, retorna ao exame da CCJ, em decisão terminativa
08/02/2023 · PLEN
Encaminhado à publicação o RQS nº 41/2023, solicitando o desarquivamento da presente matéria.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
09/07/2019 · CCJ
Recebido, às 11h40min, o Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, com uma emenda de redação que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
13/06/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
21/12/2018 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
11/03/2015 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
05/03/2015 · CCJ
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 05.03.2015 Último dia: 11.03.2015
04/03/2015 · CCJ
Recebido na CCJ às 10 horas e 20 minutos. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
03/03/2015
Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
03/03/2015
Este processo contém 06 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.