Registro no Senado Federal
PLS 81/2015 — Proibir o fumo no interior de veículo automotor no qual trafegue passageiro com idade inferior a 18 anos
Apresentado em 03/03/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para proibir o fumo no interior de veículo automotor no qual trafegue passageiro com idade inferior a 18 anos.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei nº 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, para proibir o fumo no interior de veículo automotor no qual trafegue passageiro com idade inferior a 18 anos.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Humberto Costa
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CAS
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
16/08/2022 · CAS
Recebido o Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CCJ.
07/06/2022 · CAS
Redistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
18/02/2021 · CAS
Devolvido pelo relator, Senador Styvenson Valentim, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
08/10/2019 · CAS
Recebido o Relatório do Senador Styvenson Valentim, com voto pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CCJ.
22/08/2019 · CAS
Redistribuído ao Senador Styvenson Valentim, para emitir relatório.
20/08/2019 · CAS
Devolvido pela Senadora Maria do Carmo Alves, para redistribuição.
21/02/2019 · CAS
Distribuído à Senadora Maria do Carmo Alves, para emitir relatório. O processado da matéria permanecerá na Secretaria da Comissão, conforme o art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015.
29/01/2019
Matéria aguardando designação de Relatoria.
20/12/2018 · CAS
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
26/06/2018 · CAS
Recebido o Relatório da Senadora Marta Suplicy, com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 81, de 2015 e da Emenda nº 1-CCJ. ( fls.17 a 19 ) Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
20/03/2018 · CAS
A Presidente, Senadora Marta Suplicy, avoca a relatoria da matéria. ( Art. 129- RISF). O processado da matéria permanecerá na Secretaria da Comissão, conforme o art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015.
14/03/2018 · CAS
Recebido, nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais. Matéria aguardando designação de Relatoria.
14/03/2018 · CCJ
À CAS, para prosseguimento da tramitação.
14/03/2018 · CCJ
Na 7ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão, sob a Presidência eventual do Senador José Pimentel, aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CCJ.
07/03/2018 · CCJ
Na 5ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Relatora, Senadora Marta Suplicy, lê e reformula o Relatório, concluindo com voto favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. A Presidência concede vista aos Senadores Lasier Martins e Cidinho Santos, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório da Senadora Marta Suplicy e do avulso da matéria aos Senhores Senadores Lasier Martins e Cidinho Santos.
02/03/2018 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
16/08/2017 · CCJ
Recebido, às 14h46min, o relatório da Senadora Marta Suplicy, com voto favorável ao Projeto com duas emendas que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.